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Como Criar Uma Empresa Da Forma Tradicional Passo A Passo

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O método Tradicional de criação de uma empresa é o mais demoroso, pressupõe várias deslocações e uma atenção acrescida. Contudo, tem a vantagem do contacto pessoal e da facilidade de esclarecimento de dúvidas.

O método tradicional da constituição de uma empresa, juntamente com o método de constituição online, permite a elaboração de um Pacto Social elaborado pelos sócios que, de entre outras vantagens, permite a criar direitos especiais, como por exemplo, a elaboração de um direito de veto para um dos sócios ou o direito de exercer uma actividade concorrente com a sociedade.

Em baixo segue uma lista de sete passos a efectuar para que a sua empresa seja criada de forma tradicional e bem esclarecida.

Primeiro Passo – Certificado de Admissibilidade

Trata-se de um certificado relativo à escolha da firma (escolhida pelo(s) empresário(os) em questão). Este certificado é emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC).

O RNPC avalia se a firma ou denominação pretendida dá a conhecer a realidade da empresa em questão, não induzindo em erro nem relativamente ao objecto de actividade, nem à identificação do(s) sócio(s).

Este Certificado pode ser requerido na Internet através do site oficial da Empresa na Hora ou no do Instituto dos Registos e do Notariado.

Também é possível fazê-lo presencialmente nos seguintes locais:

  • RNPC, sito na Praça Silvestre Pinheiro Ferreira n.º 1 C, 1501-803 LISBOA;
  • Delegações do RNPC junto das Lojas da Empresa de Aveiro, Braga, Coimbra, Leiria, Lisboa, Loulé, Porto, Setúbal, Viseu e Funchal;
  • Ou enviar um formulário próprio, devidamente preenchido, por correio para: Apartado 4064, 1501-803 LISBOA.

O custo normal é de 75,00€ com o prazo de 10 dias úteis, ou ainda 150€ para um dia útil.

Segundo Passo – Solicitar Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Colectiva

Tanto o Cartão da Empresa, como o Cartão de Pessoa Colectiva somente são emitidos quando as empresas encontram-se definitivamente registadas ou inscritas. Contudo, é importante que a sua solicitação seja efectuada com antecedência.

No momento da solicitação do Cartão da Empresa ou de Pessoa Colectiva, será disponibilizado com um código de acesso à versão electrónica do mesmo – Cartão Electrónico da Empresa – novo documento de identificação para pessoas colectivas e identidades equiparadas.

Este cartão contém:

  • Número de identificação de pessoa colectiva (NIPC), que em caso de sociedades colectivas corresponde ao NIF;
  • Número de Inscrição na Segurança Social (NISS);- Classificação Portuguesa de Actividade Económica (CAE) principal e até 3 CAE’s secundárias;
  • Natureza Jurídica da entidade;
  • Data da sua constituição;
  • No verso do cartão físico, está o código de acesso à Certidão Permanente disponibilizada com a submissão da Informação Empresarial Simplificada – IES.

Este cartão pode ser solicitado através da Internet, nos sites da Empresa Online e do Instituto dos Registos e do Notariado, ou presencialmente no RNPC, nas Conservatórias do Registo Comercial, nos Postos de Atendimento dos Registos e nos Postos de Atendimento do registo Comercial da Loja da Empresa.

Terceiro Passo – Depósito do Capital

No caso de Sociedades Anónimas, no prazo de cinco dias úteis após a constituição da empresa, o valor do Capital Social deverá ser depositado numa instituição bancária (quando realizado em numerário) em conta aberta e em nome da sociedade.

No caso de se tratar de Sociedades por Quotas ou Unipessoais ou por Quotas, a entrega do Capital Social nos cofres da sociedade deverá ser efectuada até ao final do primeiro exercício económico.

Quarto Passo – Pacto ou Acto Constitutivo de Sociedade

Com o Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março a escritura pública tornou-se facultativa, mesmo quando se trata da transmissão de bens imóveis, segundo o Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho.

Caso opte pela realização de uma escritura pública, a documentação a apresentar é a seguinte:

  • Certificado de Admissibilidade;
  • Comprovação do depósito do Capital Social;
  • Documentos de Identificação de todos os sócios;
  • Outros documentos que se revelem necessários.

Quinto Passo – Declaração de Início de Actividade

No prazo de 15 dias após a constituição da empresa, poderá entregar a Declaração de Início de Actividade num serviço de Finanças, ou no site oficial das Finanças, desde que devidamente preenchida e assinada por um TOC, de forma a dar início às suas obrigações de natureza fiscal.

Sexto Passo – Registo Comercial

Todos os sócios deverão deslocar-se a uma Conservatória de Registo Comercial, ou então a um posto de atendimento Empresa na Hora que encontram-se junto a Centros de Formalidades de Empresas (CFE).

A documentação necessária é:

  • Fotocópia autenticada da escritura (se for o caso);
  • Certificado de Admissibilidade;
  • Autorizações administrativas exigíveis para a constituição;
  • Relatório de revisor oficial de contas, relativo à avaliação das entradas em espécie (se aplicável).

Sétimo Passo – Inscrição na Segurança Social

Um dos passos conclusivos do processo tradicional da construção de empresas é a Inscrição na Segurança Social, de forma a ser criada a vinculação ao Sistema de Solidariedade e Segurança Social, sendo atribuído o contribuinte.

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Comentários

Uma resposta

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