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Como Abrir uma Empresa na Hora em Portugal em 2025 – Guia Completo Passo a Passo

1. Como Abrir Uma Empresa na Hora de Forma Rápida

A criação de uma empresa envolve um conjunto de procedimentos legais e administrativos que podem tornar-se complexos e demorados.

Muitos empreendedores enfrentam dificuldades na escolha da estrutura societária, na obtenção da documentação necessária e no cumprimento das obrigações fiscais e regulatórias.

O desconhecimento destes requisitos pode resultar em atrasos e obstáculos na formalização do negócio.

Para responder a esta necessidade, foi criado o serviço Empresa na Hora, que permite a constituição de empresas de forma simplificada e imediata, recorrendo a modelos pré-definidos que reduzem significativamente a burocracia.

Este artigo apresenta um guia detalhado sobre os oito passos essenciais para abrir uma empresa através deste serviço, abordando todas as etapas, desde a escolha da firma até à regularização fiscal e ao depósito do capital social.

1.1 O Que é o Serviço Empresa na Hora?

O programa Empresa na Hora é uma iniciativa do Estado Português que possibilita a criação de empresas em poucas horas, através de um processo automatizado e previamente estruturado.

O serviço está disponível em diversos balcões físicos espalhados pelo país e pode ser consultado no portal oficial.

1.2 O Que Vai Encontrar Neste Guia?

  • Como escolher a firma e o pacto social pré-aprovado
  • Documentação necessária para a constituição da empresa
  • Custos e impostos a considerar
  • Obrigações fiscais e legais após a criação da empresa

A leitura deste artigo permitirá compreender, de forma estruturada e clara, todas as exigências e vantagens do serviço “Empresa na Hora”, assegurando que o processo de constituição da empresa decorre sem complicações.

Antes de avançares no artigo, consulte o resumo das secções abaixo. Assim, pode ir diretamente ao tópico que mais desperta o seu interesse.

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Secção (H2)
Resumo
1. Como Abrir Uma Empresa na Hora de Forma RápidaO serviço Empresa na Hora simplifica a criação de empresas em Portugal, reduzindo a burocracia e permitindo a constituição de sociedades em menos de uma hora. Apenas sociedades unipessoais por quotas, por quotas e anónimas podem ser registadas através deste método, utilizando pactos sociais pré-aprovados.
2. Os 8 Passos – Como Abrir Uma Empresa Na HoraEste guia detalha os oito passos essenciais para abrir uma empresa na hora, desde a escolha do tipo de sociedade até à conclusão do registo. São abordados os documentos necessários, custos envolvidos e procedimentos a realizar num balcão Empresa na Hora.
3. Primeiro Passo – Escolher Uma FirmaA escolha da firma é essencial para a identidade da empresa e deve cumprir regras legais, incluindo unicidade e conformidade com a atividade exercida. O nome pode incluir elementos distintivos, sendo recomendável verificar a sua disponibilidade antes do registo.
4. Segundo Passo – Escolher Um Pacto Social Pré-AprovadoO pacto social define as regras da sociedade, incluindo direitos e deveres dos sócios e modelo de gestão. A Empresa na Hora disponibiliza pactos pré-aprovados, simplificando o processo e garantindo conformidade legal.
5. Terceiro Passo – Descolamento Ao LocalOs sócios devem deslocar-se a uma Conservatória do Registo Comercial ou a um posto de atendimento Empresa na Hora para formalizar a constituição da empresa. Caso o capital inclua bens sujeitos a registo, é necessário contactar a Linha de Registos para obter informações sobre os balcões disponíveis.
6. Quarto Passo – Documentação NecessáriaA constituição de uma empresa exige a apresentação de documentos específicos, variando entre pessoas singulares e coletivas. Empresários individuais devem apresentar identificação e número de contribuinte, enquanto sociedades necessitam de certidão de registo comercial e ata de assembleia geral, quando aplicável.
7. Quinto Passo – Custos de Constituição de uma SociedadeA constituição de uma sociedade implica o pagamento de taxas administrativas, incluindo o registo comercial e a publicação no Portal da Justiça. Os custos variam consoante a modalidade escolhida e eventuais serviços adicionais, como a certificação de assinatura ou o registo de marca.
8. Sexto Passo – Documentação A Receber Pelos Sócios No Acto De ConstituiçãoApós o registo da sociedade, os sócios recebem documentos essenciais, como a Certidão do Pacto Social, o código de acesso à Certidão Permanente e o Número de Segurança Social. Além disso, é emitido o Cartão Electrónico da Empresa, contendo informações fiscais e jurídicas relevantes.
9. Sétimo Passo – Entrega da Declaração de Início de ActividadeA Declaração de Início de Actividade deve ser entregue no momento da constituição da empresa ou até 15 dias após, conforme os requisitos específicos. Pode ser submetida de forma desmaterializada ou em serviços de Finanças, sempre com a assinatura de um Técnico Oficial de Contas (TOC). Esta formalidade é essencial para o registo fiscal da nova empresa.
10. Oitavo Passo – Depósito Do Capital SocialO depósito do Capital Social deve ser realizado numa instituição bancária dentro de cinco dias úteis após a constituição, para as Sociedades Anónimas. Para as Sociedades por Quotas, o prazo é até o final do primeiro exercício económico. Este depósito é um requisito legal fundamental para a validação da empresa.
11. Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Como Abrir uma Empresa na Hora em Portugal

Leitura complementar: O Que é um Domínio? Descubra Por Que Você Precisa dum e Como Escolher o Melhor para o Seu Negócio. Clique no link. Vai abrir noutra aba. Pode ler depois.

2. Os 8 Passos – Como Abrir Uma Empresa Na Hora

A criação de uma empresa é um processo fundamental para o desenvolvimento económico e para a dinamização do tecido empresarial.

A necessidade de simplificar e agilizar este procedimento levou à implementação da iniciativa Empresa na Hora, um serviço inovador que permite a constituição de sociedades de forma célere e desburocratizada.

2.1 O Que é a Empresa na Hora?

Este modelo foi concebido para reduzir significativamente o tempo necessário para a formalização de uma entidade jurídica, garantindo, simultaneamente, a segurança e a conformidade legal exigidas pelo ordenamento jurídico português.

Através da Empresa na Hora, o tempo médio para a constituição de uma empresa foi reduzido para aproximadamente 48 minutos, um avanço considerável face aos prazos anteriormente praticados.

2.2 Que Tipos de Empresas Podem Ser Criadas?

O serviço está acessível exclusivamente para a constituição de Sociedades Unipessoais por Quotas, Sociedades por Quotas e Sociedades Anónimas, desde que sigam pactos sociais pré-aprovados pelo Instituto dos Registos e Notariado (IRN).

Esta limitação visa garantir a uniformização dos estatutos e acelerar os procedimentos administrativos envolvidos.

2.3 Onde Encontrar a Empresa na Hora?

Os balcões de atendimento da Empresa na Hora encontram-se distribuídos por todo o território nacional e concentram num único local todas as formalidades inerentes ao registo da empresa.

Este modelo integrado permite que empreendedores formalizem a sua atividade sem necessidade de interações dispersas com diversas entidades públicas, reduzindo a complexidade e os custos indiretos associados ao processo de criação de uma empresa.

2.4 Como Funciona o Processo?

Para garantir um entendimento claro e abrangente sobre o procedimento, foram estruturados oito passos essenciais que orientam os empreendedores na utilização deste serviço.

Cada etapa é detalhadamente explicada, abrangendo:

  • Os requisitos legais
  • A documentação necessária
  • Os custos associados
  • Os locais onde o processo pode ser realizado

A adoção desta metodologia garante que todos os intervenientes compreendem plenamente as exigências e vantagens do modelo Empresa na Hora, permitindo-lhes tomar decisões informadas e seguras.

2.5 Onde Obter Mais Informações?

Para informações adicionais, recomenda-se a consulta ao portal oficial da Empresa na Hora, onde se encontram detalhes sobre:

  • Os balcões disponíveis
  • Os tipos de sociedades abrangidas
  • Os requisitos legais aplicáveis

Este recurso oferece ainda esclarecimentos sobre eventuais exceções e especificidades que possam afetar determinados setores de atividade.

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3. Primeiro Passo – Escolher Uma Firma

A escolha da firma é um dos primeiros e mais importantes passos no processo de constituição de uma empresa, pois determina a identidade comercial e jurídica do novo negócio.

A firma deve ser única, distintiva e não pode induzir em erro quanto ao objeto da sociedade ou à identidade dos seus sócios.

Para garantir que a denominação escolhida cumpre os requisitos legais, o Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) disponibiliza três alternativas para a sua seleção.

3.1 Escolha de uma Firma de Expressão de Fantasia

Uma das opções disponíveis consiste na escolha de uma firma constituída por expressão de fantasia, previamente criada e reservada a favor do Estado.

Estas firmas encontram-se disponíveis numa lista oficial e podem ser utilizadas diretamente no registo da empresa.

Caso seja necessário, pode-se acrescentar uma expressão alusiva ao objeto da sociedade, tornando a denominação mais representativa da atividade exercida.

3.2 Escolha de uma Firma Associada à Aquisição de uma Marca

Uma segunda possibilidade permite a escolha de uma firma associada à aquisição de uma marca (ver secção final deste artigo).

Assim como na opção anterior, trata-se de denominações previamente criadas e reservadas pelo Estado.

Esta alternativa pode ser vantajosa para empresas que pretendam alinhar a sua identidade corporativa com uma marca já registada, garantindo maior coerência na sua presença comercial e evitando potenciais conflitos de nomenclatura no futuro.

Assim como na primeira opção, também é possível adicionar uma expressão relacionada com o objeto da sociedade.

empresa na hora - firma

3.3 Apresentação de um Certificado de Admissibilidade de Firma

A terceira alternativa consiste na apresentação de um Certificado de Admissibilidade de Firma, necessário para empresas que desejem criar uma denominação personalizada.

Este certificado deve ser requerido junto do RNPC, que avaliará se o nome escolhido cumpre os critérios legais, garantindo que:

  • A firma representa adequadamente a realidade da empresa;
  • Não induz em erro quanto ao objeto de atividade;
  • Não causa confusão relativamente à identidade dos sócios;
  • Não colide com nomes já registados.

3.4 Como Solicitar o Certificado de Admissibilidade

O Certificado de Admissibilidade pode ser solicitado através das seguintes formas:

  • Online, no site do Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
  • Presencialmente, na sede do RNPC em Lisboa ou nas suas delegações nas Lojas da Empresa em Aveiro, Braga, Coimbra, Leiria, Lisboa, Loulé, Porto, Setúbal, Viseu e Funchal;
  • Por correio, enviando o pedido para Apartado 4064, 1501-803 Lisboa.

Os custos variam consoante o tempo de processamento:

  • 75€ para pedidos com um prazo de emissão de 10 dias úteis;
  • 150€ para pedidos urgentes, com um prazo de 1 dia útil.

Mais informações podem ser consultadas no site oficial do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).

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4. Segundo Passo – Escolher Um Pacto Social Pré-Aprovado

4.1 Importância da Escolha do Pacto Social na Constituição da Empresa

A seleção do pacto social é um dos passos fundamentais no processo de constituição de uma empresa através do regime Empresa na Hora.

Este documento estabelece as regras estruturantes da sociedade, regulando a relação entre os sócios, os direitos e deveres de cada um, bem como a forma de gestão e administração da empresa.

Escolher um pacto social adequado é essencial para assegurar que a empresa está alinhada com os objectivos dos seus fundadores e com as exigências legais aplicáveis.

O serviço Empresa na Hora oferece pactos sociais pré-aprovados pelo Instituto dos Registos e Notariado (IRN), permitindo uma constituição rápida e eficiente.

A existência de modelos pré-aprovados garante conformidade legal e simplifica significativamente o processo burocrático, reduzindo o tempo necessário para o registo da empresa.

No entanto, a escolha do pacto social adequado deve ser feita com base numa análise atenta das características de cada modelo disponível.

Para consultar os modelos de pactos sociais pré-aprovados, está disponível uma lista completa no portal oficial da Empresa na Hora. Adicionalmente, pode ser consultado um documento comparativo detalhado sobre as diferenças entre os modelos de pactos sociais.

4.2 Modelos de Pactos Sociais Disponíveis

Sociedade Unipessoal por Quotas

A Sociedade Unipessoal por Quotas é um tipo societário que permite a constituição de uma empresa por um único sócio, que detém a totalidade do capital social.

Este tipo de empresa é adequado para empreendedores individuais que desejam operar com responsabilidade limitada.

O modelo de pacto social pré-aprovado para esta modalidade inclui apenas os elementos essenciais, garantindo uma regulamentação simples e objetiva.

Entre as vantagens está a simplicidade na gestão e a ausência de necessidade de acordo entre múltiplos sócios, permitindo decisões mais ágeis.

Sociedade por Quotas

A Sociedade por Quotas pode ser constituída por dois ou mais sócios e apresenta duas variantes principais em termos de regulamentação:

  • Regulamentação Simples: Inclui apenas os elementos básicos, tais como a firma, sede, objecto social, capital social, regras de gerência e representação dos sócios nas Assembleias Gerais. Este modelo é mais flexível e adequado para pequenas empresas que preferem uma estrutura organizacional mais ágil e menos burocrática.
  • Regulamentação Detalhada: Para além dos elementos básicos, pode incluir disposições adicionais, como a possibilidade de prestações suplementares pelos sócios, restrições na transmissão de quotas e regras sobre a amortização de quotas. Este modelo é mais adequado para empresas com uma estrutura mais complexa, onde é necessário um maior controlo sobre a entrada e saída de sócios.

Sociedade Anónima

A Sociedade Anónima (SA) é uma forma societária mais complexa, geralmente utilizada para empresas de maior dimensão.

As principais vantagens desta modalidade incluem a facilidade na captação de investimento através da emissão de ações e a possibilidade de negociação das mesmas no mercado de capitais.

Existem duas variantes de regulamentação:

  • Regulamentação Simples: Define os elementos básicos, tais como a firma, sede, objecto social, capital social, natureza das ações, estrutura de administração e fiscalização e regras para a realização de Assembleias Gerais. Este modelo é mais adequado para empresas que pretendem uma estrutura corporativa simplificada.
  • Regulamentação Detalhada: Além dos elementos mencionados anteriormente, pode incluir regras sobre a conversibilidade das ações, duração dos mandatos dos órgãos sociais, funcionamento dos Conselhos de Administração e Fiscal e a aplicação dos lucros anuais. Este modelo é mais indicado para empresas com uma estrutura de gestão mais complexa, exigindo maior rigor na definição das regras internas.

4.3 Como Escolher o Pacto Social Adequado?

A escolha do pacto social deve ser feita com base nas necessidades específicas da empresa, tendo em conta aspectos como:

  • Estrutura de Capital: Empresas que necessitam de um maior controlo sobre o capital social e a entrada de novos investidores podem beneficiar de um pacto mais detalhado.
  • Flexibilidade na Transmissão de Quotas ou Ações: Sociedades Anónimas podem proporcionar maior liquidez dos títulos, enquanto as sociedades por quotas oferecem maior controlo sobre a titularidade.
  • Regras de Administração e Fiscalização: Empresas maiores ou com estruturas mais complexas podem necessitar de regras mais detalhadas para garantir transparência e governança eficaz.
  • Expansão e Investimento: Para empresas que planeiam crescimento rápido ou entrada no mercado de capitais, um pacto social bem estruturado pode facilitar processos futuros.

A consulta atenta dos documentos oficiais e dos modelos pré-aprovados é fundamental para garantir uma escolha informada.

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posto de atendimento Empresa na Hora

5. Terceiro Passo – Deslocamento Ao Local

Após a escolha da firma e do pacto social, todos os sócios devem comparecer presencialmente para formalizar a constituição da empresa.

O atendimento pode ser feito numa Conservatória do Registo Comercial ou num posto de atendimento Empresa na Hora, frequentemente localizado junto a Centros de Formalidades de Empresas (CFE).

A presença física dos sócios é obrigatória, pois o registo da empresa exige a assinatura dos documentos legais necessários para a sua criação.

A lista completa de moradas e contactos das conservatórias e dos postos de atendimento pode ser consultada no site oficial da Empresa na Hora.

É aconselhável verificar previamente o horário de funcionamento e a necessidade de agendamento para evitar deslocações desnecessárias.

Em situações em que o capital social da empresa seja constituído por bens distintos de dinheiro, como imóveis ou veículos, é necessário um registo específico.

Nestes casos, recomenda-se o contacto prévio com a Linha de Registos, através do número 707 201 122 ou pelo e-mail rnpc.empresanahora@dgrn.mj.pt, para obter informações sobre os balcões autorizados a processar este tipo de constituição.

Para facilitar o processo, é aconselhável que os sócios reúnam antecipadamente toda a documentação necessária, incluindo cartão de cidadão ou passaporte, comprovativo de domicílio fiscal, e eventuais documentos adicionais exigidos para situações específicas.

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6. Quarto Passo – Documentação Necessária

A constituição de uma empresa em Portugal exige a apresentação de um conjunto específico de documentos, que variam consoante se trate de uma pessoa singular ou de uma pessoa coletiva.

A correta preparação da documentação agiliza o processo de registo e evita constrangimentos que possam resultar em atrasos.

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6.1 Documentos Necessários para Pessoas Singulares

Os indivíduos que pretendam registar uma empresa como empresário em nome individual ou integrar uma sociedade devem apresentar os seguintes documentos:

  • Cartão de Contribuinte: obrigatório para efeitos fiscais e de identificação perante a Autoridade Tributária e Aduaneira.
  • Documento de identificação válido: podem ser utilizados o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte, Carta de Condução ou Autorização de Residência. A Carta de Condução e a Autorização de Residência só são aceites quando o capital social da empresa não ultrapassar 15.000 euros.

A apresentação de documentos de identificação atualizados é essencial para garantir a conformidade do processo junto da Autoridade Tributária e do Instituto dos Registos e Notariado, que gerem a atribuição de números fiscais e o registo de empresas.

6.2 Documentos Necessários para Pessoas Coletivas

No caso de empresas que sejam constituídas por outras entidades jurídicas, como sociedades comerciais ou associações, a legislação exige documentação adicional para comprovar a legitimidade da constituição e a capacidade de representação legal.

Os documentos exigidos incluem:

  • Cartão da Empresa ou Código de Acesso: pode ser substituído pelo Cartão de Pessoa Coletiva ou respetivo código de acesso. Este documento comprova a existência legal da entidade e é emitido pela Autoridade Tributária no momento da criação da empresa.
  • Certidão de Registo Comercial atualizada: documento que comprova a constituição da entidade e as suas principais informações legais, como a denominação social, objeto da empresa e estrutura societária. Pode ser obtida através do Portal do Registo Comercial.
  • Ata da Assembleia Geral: necessária quando a constituição da nova empresa exige uma deliberação formal dos sócios ou acionistas. Este documento deve conter a decisão expressa de criação da nova entidade e a designação dos representantes legais responsáveis pelo registo.

A obtenção destes documentos pode ser feita online através do portal ePortugal ou presencialmente nos balcões das Conservatórias do Registo Comercial.

Para evitar atrasos, recomenda-se que todos os documentos estejam atualizados e devidamente autenticados, garantindo o cumprimento das exigências legais.

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7. Quinto Passo – Custos de Constituição de uma Sociedade

A constituição de uma empresa implica custos administrativos e legais que devem ser considerados no planeamento financeiro inicial.

O montante necessário varia consoante a composição do capital social e a inclusão de bens sujeitos a registo.

Compreender detalhadamente os encargos associados permite uma melhor gestão dos recursos e evita imprevistos durante o processo de registo.

7.1 Taxas Fixas para Constituição da Sociedade

O custo base para a constituição de uma sociedade em Portugal, quando o capital social é integralmente depositado em dinheiro, está fixado em 360€.

Este valor inclui todas as publicações obrigatórias e os atos de registo comercial necessários para a formalização da empresa.

Esta taxa aplica-se tanto a sociedades por quotas como a sociedades anónimas, desde que não sejam incluídos bens não monetários na composição do capital.

A liquidação desta quantia pode ser realizada por diferentes meios de pagamento, incluindo numerário, cheque ou multibanco, garantindo flexibilidade no momento do cumprimento das obrigações financeiras.

7.2 Encargos Adicionais para Registo de Bens Não Monetários

Caso o capital social da empresa inclua bens que não sejam exclusivamente dinheiro, serão aplicadas taxas adicionais por cada bem sujeito a registo.

Estes custos adicionais visam cobrir as formalidades legais associadas à transferência e registo desses ativos como parte do capital da empresa.

Os valores praticados são os seguintes:

  • Imóveis, quotas ou participações sociais: Acresce uma taxa de 50€ por cada bem incluído no capital social.
  • Bens móveis (equipamentos, maquinaria, veículos comerciais, entre outros): É aplicada uma taxa de 30€ por unidade registada.
  • Ciclomotores, motociclos, triciclos ou quadriciclos com cilindrada até 50 cm³: Registo com um custo de 20€ por veículo.

Estas taxas refletem os procedimentos administrativos necessários para a legalização e incorporação dos bens na estrutura patrimonial da empresa, assegurando o cumprimento das normas vigentes.

7.3 Planeamento Financeiro e Considerações Finais

A antecipação destes custos permite uma gestão financeira mais eficiente, evitando constrangimentos durante a constituição da sociedade.

Recomenda-se a consulta do Portal da Empresa para obter informações detalhadas sobre eventuais atualizações de valores ou requisitos adicionais.

Além dos custos mencionados, importa considerar outras despesas associadas à fase inicial da empresa, como honorários de contabilistas, registo de marca, e eventuais custos de escrituração notarial.

Uma análise prévia destes fatores é essencial para garantir um processo de constituição estruturado e financeiramente sustentável.

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8. Sexto Passo – Documentação A Receber Pelos Sócios No Acto De Constituição

A conclusão do processo de constituição de uma sociedade em Portugal implica a receção de um conjunto de documentos essenciais para a identificação, regularização e operação da empresa.

Estes documentos formalizam a existência jurídica da entidade, asseguram o cumprimento das obrigações fiscais e legais e permitem o acesso a serviços administrativos e financeiros necessários ao exercício da atividade.

A entrega desta documentação ocorre imediatamente após a formalização do pacto social e o registo comercial da empresa, garantindo que os sócios disponham de todos os elementos necessários para iniciar operações.

posse e correta gestão destes documentos é fundamental para o relacionamento com entidades públicas, fornecedores e instituições financeiras, sendo recomendável a sua conservação e consulta sempre que necessário.

8.1 Certidão do Pacto Social: Documento Fundamental para a Identidade da Empresa

A Certidão do Pacto Social é o documento oficial que contém os termos e condições do contrato de sociedade celebrado entre os sócios.

Este pacto estabelece a estrutura da empresa, os direitos e deveres dos sócios, a forma de administração e a repartição dos lucros.

É frequentemente solicitado por instituições bancárias para a abertura de contas empresariais, bem como por entidades reguladoras em processos de licenciamento ou obtenção de incentivos financeiros.

8.2 Código de Acesso à Certidão Permanente: Facilitação da Consulta Online

O código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial permite consultar online, através do portal Empresa Online, toda a informação atualizada sobre a empresa, incluindo dados sobre os sócios, capital social e atividade.

O acesso a esta certidão pode ser concedido por um período de um ano ou três meses, sendo que, neste último caso, é acompanhado de uma versão impressa.

Este documento é essencial para a realização de contratos, candidaturas a financiamentos e para apresentação junto de clientes e fornecedores.

8.3 Número de Segurança Social (NISS): Identificação no Sistema de Proteção Social

O Número de Identificação da Segurança Social (NISS) permite o registo da empresa e dos seus trabalhadores no sistema de segurança social português.

Este número é obrigatório para o cumprimento das obrigações contributivas, nomeadamente o pagamento das contribuições sociais devidas pela empresa e pelos trabalhadores por conta de outrem.

O NISS pode ser consultado e gerido através do portal da Segurança Social Direta.

8.4 Cartão Eletrónico da Empresa: Identificação e Acesso Digital

O Cartão Eletrónico da Empresa é um documento essencial para a identificação de pessoas coletivas e entidades equiparadas.

Este cartão contém um conjunto de informações fundamentais sobre a empresa, incluindo:

  • Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC): corresponde ao Número de Identificação Fiscal (NIF) para efeitos tributários;
  • Número de Inscrição na Segurança Social (NISS): essencial para a relação com a Segurança Social;
  • Classificação Portuguesa de Atividade Económica (CAE): informação detalhada sobre a atividade principal da empresa e até três atividades secundárias;
  • Natureza Jurídica: especificação do tipo societário da empresa (por exemplo, sociedade por quotas, sociedade anónima, etc.);
  • Data de Constituição: registo oficial da data em que a empresa foi formalmente constituída.

No verso do cartão físico, encontra-se ainda o código de acesso à Certidão Permanente, documento essencial para a submissão da Informação Empresarial Simplificada (IES), obrigatória para efeitos fiscais e contabilísticos.

8.5 Entrega do Cartão Físico da Empresa: Documento Oficial para Operações Empresariais

Após a constituição da empresa, os sócios recebem o cartão da empresa em suporte físico, garantindo que a entidade possui um meio de identificação oficial junto de bancos, fornecedores, entidades públicas e outros parceiros comerciais.

A posse deste cartão facilita a realização de diversas operações empresariais, incluindo a abertura de contas bancárias, a subscrição de serviços financeiros e a inscrição em concursos públicos.

A documentação recebida no ato de constituição da empresa é determinante para o início das atividades e para a conformidade legal da sociedade.

A correta gestão e atualização destes documentos assegura que a empresa opera dentro das normas legais e regulamentares, facilitando a sua credibilidade e funcionamento no mercado.

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9. Sétimo Passo – Entrega da Declaração de Início de Actividade

A Declaração de Início de Actividade constitui um passo essencial para a formalização de uma empresa, representando o registo oficial do início das suas operações junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Sem este procedimento, a sociedade não poderá emitir facturas, declarar rendimentos ou cumprir as obrigações fiscais a que está sujeita.

A não entrega atempada deste documento pode resultar em impedimentos legais e penalizações financeiras, comprometendo a actividade empresarial desde a sua fundação.

9.1 Opções Disponíveis para a Entrega da Declaração

A submissão da Declaração de Início de Actividade pode ser realizada por diferentes meios, consoante a opção escolhida no momento da constituição da sociedade:

  • Entrega Imediata no Balcão da Empresa na Hora: Durante o processo de constituição da empresa, a declaração pode ser assinada por um Contabilista Certificado (CC), anteriormente designado como Técnico Oficial de Contas (TOC), e submetida no mesmo acto. Esta opção permite uma maior celeridade na formalização da empresa, garantindo que todos os trâmites fiscais estejam imediatamente regularizados.
  • Entrega Desmaterializada no Momento da Constituição: Para simplificar o processo, é possível efectuar a entrega da declaração de forma digital, seleccionando um Contabilista Certificado a partir de uma bolsa de profissionais disponibilizada no balcão de registo. Em alternativa, pode ser indicado um profissional externo, previamente contratado pela sociedade.
  • Entrega Posterior num Serviço de Finanças: Caso a Declaração de Início de Actividade não tenha sido submetida no acto da constituição da empresa, existe um prazo máximo de 15 dias para a sua apresentação junto de um serviço de Finanças. Neste caso, o documento deve ser devidamente preenchido e assinado por um Contabilista Certificado, que assegura a conformidade com os requisitos fiscais em vigor.

9.2 Consequências da Não Entrega da Declaração

A não apresentação da Declaração de Início de Actividade dentro do prazo estabelecido impede a empresa de operar legalmente, impossibilitando a emissão de facturas, a obtenção de um número de identificação fiscal para efeitos comerciais e a regularização da situação tributária da sociedade.

Ademais, o incumprimento desta obrigação pode resultar na aplicação de coimas e na eventual suspensão da actividade empresarial.

9.3 Recursos e Apoio na Submissão da Declaração

Para garantir a correcta entrega da Declaração de Início de Actividade, recomenda-se a consulta de um Contabilista Certificado experiente, que possa orientar o processo e assegurar que todos os requisitos fiscais sejam devidamente cumpridos.

Mais informações sobre este procedimento podem ser encontradas no site da Autoridade Tributária e Aduaneira ou através da Plataforma Empresa na Hora, que disponibiliza informações detalhadas sobre os trâmites de constituição de sociedades em Portugal.

10. Oitavo Passo – Depósito Do Capital Social

A realização do depósito do Capital Social representa um passo fundamental na formalização da constituição de uma sociedade, assegurando a sua viabilidade financeira e conformidade com as exigências legais.

O montante do Capital Social deve ser depositado de acordo com o tipo de sociedade constituída, sendo que as regras específicas variam consoante a natureza jurídica da empresa.

10.1 Requisitos para o Depósito do Capital Social

Nas Sociedades Anónimas, o depósito do Capital Social deve ser efetuado no prazo de cinco dias úteis após a constituição da empresa.

Esse montante, quando realizado em numerário, deve ser depositado numa instituição bancária, em conta aberta em nome da sociedade.

O cumprimento deste prazo é essencial para garantir que a empresa dispõe dos recursos financeiros necessários ao início da sua atividade e evita possíveis penalizações legais.

Já no caso das Sociedades por Quotas e das Sociedades Unipessoais por Quotas, a legislação estabelece um regime mais flexível.

O Capital Social pode ser depositado diretamente nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico, permitindo aos sócios uma maior margem de gestão financeira inicial.

Esta disposição é particularmente relevante para pequenas e médias empresas (PME), que frequentemente privilegiam a utilização do capital no arranque das operações antes de procederem ao seu depósito formal.

10.2 Importância do Depósito do Capital Social

O depósito do Capital Social não é apenas um requisito legal, mas também uma salvaguarda para a credibilidade e estabilidade financeira da empresa.

A existência de um capital devidamente alocado demonstra solidez perante instituições financeiras, fornecedores e investidores.

Além disso, este montante pode ser utilizado para financiar as primeiras operações da sociedade, cobrindo despesas iniciais e assegurando a liquidez necessária ao funcionamento do negócio.

10.3 Procedimentos e Instituições Bancárias

O depósito do Capital Social deve ser realizado em instituições bancárias autorizadas a operar em Portugal. A maioria dos bancos nacionais disponibiliza contas empresariais especificamente para este efeito, permitindo aos sócios realizar o depósito de forma rápida e eficiente.

Algumas instituições financeiras oferecem condições diferenciadas para empresas recém-constituídas, como isenção de comissões iniciais ou acesso a produtos financeiros específicos.

Mais informações sobre os requisitos e procedimentos para a abertura de contas empresariais podem ser consultadas junto do Banco de Portugal e das instituições bancárias reguladas.

Além disso, a plataforma Empresa na Hora disponibiliza orientações detalhadas sobre a constituição de sociedades e os requisitos de capitalização.

O cumprimento desta etapa garante a regularidade jurídica da empresa e reforça a sua posição perante o mercado, assegurando que dispõe dos meios financeiros necessários para iniciar as suas atividades com segurança e credibilidade.

11. Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Como Abrir uma Empresa na Hora em Portugal

11.1 Quem pode utilizar o serviço Empresa na Hora?

O serviço Empresa na Hora destina-se exclusivamente à constituição de Sociedades por Quotas, Sociedades Unipessoais por Quotas e Sociedades Anónimas, sendo necessário que todos os sócios estejam presentes ou representados por procuração com poderes especiais. Empresários em nome individual não podem recorrer a este mecanismo.

11.2 É possível escolher livremente o nome da empresa?

Sim, desde que o nome respeite as normas legais vigentes, nomeadamente os princípios de unicidade, veracidade e adequação à atividade económica exercida. A verificação prévia de disponibilidade da firma pode ser feita através do portal Instituto dos Registos e Notariado – Certificado de Admissibilidade.

11.3 Quanto custa abrir uma empresa na hora?

O custo base é de 360 euros, valor que inclui o registo comercial e a publicação dos atos no Portal da Justiça. Serviços adicionais, como o registo de marca ou a certificação presencial de assinaturas, podem implicar encargos complementares.

11.4 É obrigatória a presença de um Técnico Oficial de Contas (TOC)?

Sim. A Declaração de Início de Actividade deve obrigatoriamente ser assinada por um Contabilista Certificado (anteriormente designado TOC) e entregue nas Finanças ou através do portal da Autoridade Tributária, no prazo legal de 15 dias após a constituição da sociedade.

11.5 Qual é o prazo para o depósito do capital social?

Para Sociedades Anónimas, o capital social deve ser depositado até cinco dias úteis após a constituição. No caso das Sociedades por Quotas, o depósito pode ser efetuado até ao final do primeiro exercício económico, conforme estabelecido no Código das Sociedades Comerciais.

11.6 É possível abrir a empresa de forma totalmente digital através da Empresa na Hora?

Não. Apesar da desmaterialização de alguns procedimentos fiscais e da possibilidade de submissão de documentos online, o processo de constituição através da Empresa na Hora requer presença física num balcão habilitado do serviço ou numa Conservatória do Registo Comercial.

11.7 É necessário indicar a sede da empresa no momento da constituição?

Sim. A morada da sede social deve constar nos documentos entregues e constará da certidão de registo comercial. Caso se opte por uma sede virtual ou domiciliada em incubadora, deverá apresentar o respetivo contrato ou declaração de autorização do uso do espaço.

11.8 O que acontece se a Declaração de Início de Actividade não for entregue?

A omissão da entrega impede a ativação do número de identificação fiscal da empresa, impossibilitando a emissão de faturas, a contratação de colaboradores e o exercício legal de qualquer atividade económica. A empresa será considerada inativa para efeitos fiscais.

11.9 É necessário realizar escritura pública para constituir a empresa?

Não. O serviço Empresa na Hora prescinde da realização de escritura pública, substituindo-a por um pacto social pré-aprovado, subscrito pelas partes no momento da constituição, o que confere validade jurídica imediata ao ato constitutivo.

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como abrir uma empresa na hora
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Comentários

8 Responses

    1. tenho uma pequena empresa no brasil de manutenção em informatica(computadores) como criar uma filial em Portugal
      E quanto tempo poderei ficar no pais..

  1. Boa tarde
    Tenho a honra de solicitar os vossos serviços
    saber quaiq sao os requesitos para um cidadao Angolano com a sua residencia valida durante
    10 anos na europa, precisamente em Paris, se é possivel com este documento abrir uma empresa de responsabilidade Limitada – SARL especializada em Fret aério, Maritimo e Terrestre em Lisboa,? o capital minimo possivel a depositar??
    Gostaria precisamente saber sobre isso
    Cordialmente,
    Muito obrigado pela atençao
    SR. Paulo GINGA

  2. Gostaria de receber informações para abrir uma loja em Lisboa de venda e serviços em motocicletas.
    Agradeço pela atenção
    Rodrigo

  3. Estou no Brasil e penso em montar uma empresa para intermediar a venda de imóveis no Porto e morar lá no Porto ou cidades próximas.
    Consigo iniciar a legalização da empresa ainda morando aqui no Brasil?

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