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Que Tipos De Empresas Se Podem Constituir?

Um dos principais passos na criação de um negócio é a escolha jurídica de empresa a constituir. É importante conhecer todos os tipos de empresas possíveis de ser constituídas em Portugal, de forma a escolher a melhor opção para garantir o sucesso do seu negócio.

Deverá ter sempre em conta os pontos fortes da futura empresa, o património a afectar, o tipo de responsabilidade, capital e investimento necessário, e ainda, se tenciona exercer a actividade sozinho ou com outros sócios.

Desta forma, para ajuda-lo a tomar esta decisão, segue uma lista de diferentes formas jurídicas de empresas, divididas em duas categorias – singulares e colectivas, nas quais encontra diferentes tipologias de sociedades:

Singulares

Empresário Em Nome Individual

Titular: um único indivíduo ou pessoa singular.

Sector: comercial, industrial, de serviços ou agrícola.

Firma: contém sempre o nome civil completo ou abreviado do empresário.

Pode ser adicionada uma alcunha pela qual o empresário é conhecido e ainda, pode conter uma expressão alusiva ao negócio.

No caso do empresário ter obtido a empresa por sucessão, pode acrescentar ao nome “sucessor de” ou “herdeiro de”.

Empresários que exercem uma actividade económica lucrativa e não comercial, podem ter no nome da sua empresa uma expressão referente ao ramo de actividade (de acordo com o descrito em Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio).

Capital: não existe montante mínimo para o capital social

Património: património pessoal e património do negócio encontram-se unidos.

Responsabilidade: ilimitada – o empreendedor responde por todas as dívidas contraídas pela empresa com todos os bens constituintes do seu património pessoal ou empresarial.

Criação da Empresa: apenas possível no método tradicional.

Vantagens

  • Total controlo do proprietário sobre o negócio;
  • Possibilidade de redução dos custos fiscais
  • Constituição e dissolução simples;
  • Não existe capital social mínimo.

Desvantagens

  • Risco associado à fusão do património da empresa com o património pessoal do proprietário;
  • Dificuldade em obter créditos para fundos.
  • Sociedade Unipessoal Por Quotas

    Titular: constitui-se por um único sócio.

    Firma: contém a palavra “Unipessoal” ou a expressão “Sociedade Unipessoal”, seguida de “Limitada” ou a correspondente abreviatura “Lda”.

    Capital: valor mínimo de 5.000€, detido por pessoa singular ou colectiva, em dinheiro ou em bens avaliáveis em dinheiro.

    Responsabilidade: limitada ao montante do capital social.

    Criação da Empresa: empresa online e nos balcões “empresa na hora”.

    Vantagens

    • Total controlo do proprietário sobre o negócio;
    • Património pessoal do proprietário não responde pelas dívidas contraídas pela empresa, visto que se encontra separado do património da mesma.

    Desvantagens

    • Maior complexidade na constituição da empresa;
    • Sem vantagens fiscais;
    • Existência de um capital social mínimo.

    Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada

    Titular: um único indivíduo ou pessoa singular.

    Sector: Comercial.

    Firma: nome civil extenso ou abreviado do empresário, podendo ser adicionada uma referência ao ramo de actividade, com a expressão “Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada”, ou a respectiva sigla “E.I.R.L.” (nº 3 do art. 2º do D.L. nº 248/86 e nº 1 e 2 do art. 40º do D.L. nº 129/98, de 13 de Maio).

    Capital: capital mínimo de 5.000€, dos quais um terço é obrigatório encontrar-se em forma monetária (3333.33€), podendo coisas ou direitos susceptíveis de penhora perfazer o resto do capital mínimo mencionado (nº 1 e nº 3 do art. 3º do D.L. nº 248/86).

    Património: os bens patrimoniais da empresa e os bens patrimoniais do empreendedor são independentes uns dos outros. Contudo, há casos em que os patrimónios são conjugados (descrição em baixo).

    Responsabilidade: pelas dívidas resultantes da EIRL respondem apenas os bens afectos à empresa, com uma excepção – em caso de falência do titular com uma causa relacionada com a actividade da empresa, o empresário responde com todo o seu património pessoal e da empresa pelas dívidas contraídas (contanto que se prove que não decorria uma separação total dos bens).

    Criação da Empresa: apenas possível no método tradicional.

    Colectivas

    Sociedade Por Quotas

    Sócios: mínimo dois sócios. Não são admitidos sócios de indústria.

    Firma: obrigatoriamente, a firma deve terminar com a palavra “Limitada” ou a sua abreviatura “Lda”. Podendo escolher-se a primeira parte do nome de entre as seguintes opções: a) nome composto pelo nome completo ou abreviado de um, alguns ou de todos os sócios; b) expressão alusiva ao ramo de actividade; c) conjugação dos elementos a) e b).

    Capital: mínimo de 5.000€ dividido por quotas de valor mínimo de 100€.

    Património: património da empresa é independente do património pessoal dos sócios.

    Responsabilidade: limitada ao capital social, é este capital que responde perante as dívidas da sociedade. Os sócios podem ter acréscimos na sua responsabilidade se o contrato estipulado assim o indique.

    Criação da Empresa: empresa online e nos balcões “empresa na hora”.

    Vantagens

    • Separação do património da empresa com o património pessoal dos sócios, não respondendo este último pelas dívidas da empresa;
    • Diversificação de experiências e conhecimentos de diferentes sócios;
    • Maior facilidade em arranjar fundos e investimentos.

    Desvantagens

    • Não existe um controlo absoluto da empresa por um empresário;
    • Um sócio pode ser chamado pelos credores para responder pela totalidade do capital;
    • Maior complexidade na constituição e dissolução da empresa;
    • Sócios não podem colocar no seu IRS prejuízos do seu negócio;
    • Existência de um capital social mínimo.

    Sociedade Anónima

    Sócios: mínimo de cinco sócios singulares ou colectivos (também referidos como accionistas), ou um único sócio desde que este constitua uma sociedade. Não são admitidos sócios de indústria.

    Firma: termina sempre com a expressão “Sociedade Anónima” ou a sua abreviatura “SA”. Podendo escolher-se o resto do nome de entre as seguintes opções: a) nome composto pelo nome completo ou abreviado de um, alguns ou de todos os sócios; b) expressão alusiva ao ramo de actividade; c) conjugação dos elementos a) e b).

    Capital: mínimo de 50.000€, dividido em acções de igual valor nominal com o mínimo de um cêntimo.

    Acções: podem encontrar-se representadas de forma titulada – documentos em papel, ou de forma escritural – representadas por registo na conta de quem adquire, junto da entidade registadora.

    Existem acções nominativas onde conhecem-se os titulares, ou acções ao portador, nas quais o emitente não conhece a identidade dos titulares.

    Responsabilidade: cada sócio é responsável pelo valor das acções a que se encontra subscrito.

    Criação da empresa: empresa online e nos balcões “empresa na hora”.

    Vantagens

    • Maior facilidade na transmissão dos títulos representativos da sociedade;
    • Cada sócio responsabiliza-se apenas pelas suas entradas, não respondendo de forma solidária com os seus sócios pelas dívidas da sociedade;
    • Maior facilidade em arranjar fundos e investimentos.

    Desvantagens

    • Grande diluição do controlo da empresa, desde os mais pequenos aos maiores accionistas;
    • Constituição e dissolução da sociedade é complexa e dispendiosa;
    • Se a sociedade for cotada num mercado de capitais, encontra-se assim sujeita a uma fiscalização rigorosa.

    Sociedade em Nome Colectivo

    Sócios: mínimo de dois, sendo admitidos sócios de indústria desde que, no pacto social, seja atribuído um valor à sua contribuição em indústria.

    Firma: composta pelo nome completo ou abreviado do apelido ou da firma de todos, alguns ou um dos sócios, seguido da expressão “e Companhia”, a sua abreviatura “Cia” ou ainda qualquer outra expressão ou palavra que indicie a existência de mais sócios.

    Capital: não existe montante mínimo obrigatório.

    Responsabilidade: Ilimitada, subsidiária e solidária, visto que os sócios respondem não só pelas suas entradas, mas também pelas entradas de todos os outros sócios.

    Os empresários entram também com o seu património pessoal, caso haja uma insuficiência do património da sociedade.

    Os sócios de indústria possuem uma responsabilidade igual à dos restantes sócios. Contudo, no plano interno, só respondem pelas perdas sociais se assim o estipular o contrato estabelecido.

    Património: património pessoal dos sócios e o património da sociedade encontram-se fundidos.

    Criação da empresa: através do método tradicional.

    Uma das principais características deste tipo de sociedade funciona ao mesmo tempo como vantagem e desvantagem – a responsabilização solidária. Ou seja, cada sócio responde não só pelas suas dívidas, mas também pelas dívidas de todos os outros sócios.

    Sociedade em Comandita

    Sócios: trata-se de uma sociedade mista, pois existem dois tipos de sócios:

    Comanditados – contribuem com bens ou serviços

    Comanditários – contribuem com capital, assumem a gestão e a direcção efectiva da sociedade.

    Para além de dois tipos de sócios diferentes, existem também duas formas possíveis de sociedades em comandita:

    Simples – número mínimo de sócios numa sociedade deste tipo é dois;

    Por acções – as participações dos sócios comanditários encontram-se representadas por acções. Numa sociedade por comandita deste tipo, o número mínimo de sócios é seis – cinco comanditários e um comanditado.

    Firma: nome completo ou abreviado, ou a firma de pelo menos um dos sócios de responsabilidade ilimitada (comanditado), seguido de “em Comandita” ou “& Comandita” para sociedades do tipo simples, e no caso de sociedades por acções acrescentar “em Comandita por Acções” ou “& Comandita por Acções”.

    Capital: mínimo obrigatório de 50.000€

    Responsabilidade: é diferente para diferentes tipos de sócios:

    Comanditários – têm responsabilidade limitada, sendo que respondem apenas pelas suas entradas;

    Comanditados – perante as dívidas da sociedade este tipo de sócios responde de forma ilimitada e solidária entre si (cada sócio responde não só pelas suas dívidas, mas também pelas dívidas de todos os outros sócios, com o seu património pessoal se assim for necessário).

    Património: no caso dos sócios comanditários o património pessoal encontra-se totalmente separado do património da empresa. Os sócios comanditados, pelo contrário, possuem os bens patrimoniais da sociedade fundidos com os seus bens pessoais.

    Criação da empresa: através do método tradicional.

    Cooperativa

    Finalidade: satisfação do interesse dos seus associados – necessidades, aspirações económicas, sociais e culturais comuns. Estes ganhos surgirão sempre nos patrimónios pessoais dos cooperantes, e nunca no da associação. Isto é, mesmo quando haja um saldo de receitas positivo, este é distribuído pelos seus membros de acordo com o investimento realizado por cada um, como reembolso.

    Uma cooperativa é uma associação colectiva, sem fins lucrativos, de livre constituição, de capital e composição variáveis.

    Divide-se em dois graus diferentes:

    Primeiro grau – cooperantes são pessoas singulares ou colectivas;

    Grau superior – associações que se agrupam sob a forma de uniões, federações e confederações.

    Cooperadores: no caso de uma cooperativa de primeiro grau, o número mínimo de membros é cinco. Nas cooperativas de grau superior o mínimo são dois membros.

    Capital: mínimo de 2.500€.

    Responsabilidade: os membros podem adquirir diferentes estatutos dentro das cooperativas – com responsabilidade limitada para uns, e ilimitada para outros. Comummente, a responsabilidade de cada cooperador é limitada ao montante de capital subscrito.

    Criação da empresa: através de escritura pública e por instrumento particular.

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    Comentários

    47 Responses

    1. É possível uma pessoa brasileira, ou seja sem cidadania portuguesa, e sem título de residencia, abrir uma empresa independente ou para emigrantes empreendedor? Seria possivel me informarem como proceder.
      Fico no aguardo de uma breve resposta.

      Grata

      1. Bom Dia Simome! Sim, pode criar uma empresa em Portugal, mesmo sem residência em Portugal. Você precisa dum número fiscal, que pode pedir junto do Serviço de Finanças. Se residir no Brasil, precisa ainda de nomear um Representante Fiscal e o pedido pode ser feito por um procurador. Você precisa ainda dum Técnico Oficial de Contas para tratar da contabilidade da empresa. Isso poderá representar um custo entre €100 a €350 mensais, no caso duma micro ou pequena empresa. Rui Soares

        1. Olá, Rui, seguindo o raciocínio da Simone, qual tipo de empresa se encaixa num negócio de panificação para tres indivíduos, em que se pague o menor valor de contribuição fiscal? Poderiamos dividir um mesmo local fisico de trabalho e contribuir em tres quatas iguais individualmente. No caso, cada um abrir sua empresa e dividir as quotas justamente em tres, e cada um contribuir por conta…é possivel? Só tenho o nif, quais outros documentos necessito. E quais licenças um negócio de doces e salgados deve ter para, alem da produçao, ter a vantagem de abrir ao público? Obrigada desde já!!

          Aline

        2. Olá Rui, estou no Brasil e minha cunhada reside em Portugal. Podemos criar sociedade? Meu interesse é de ir morar em Portugal. Qual forma conseguiria um visto de residência?

        3. Boa tarde
          Desejo iniciar vendas para lojistas área de beybes, somos fabricantes no Brasil, marca consolidada , creio no Sucesso em Portugal, Você poderia me auxiliar com a equipe de Representate?
          Agradeço desde já
          Cleuza

    2. Boa Tarde, sou Português morando no Brasil e pretendo voltar à Portugal em 2016.
      Tenho vontade de abrir um empresa de transporte para turistas.
      Poderia me dar dicas de que tipo de empresa posso abrir, pois seria para eu e minha esposa trabalharmos .
      Tenho carta de condução e curso de transporte de crianças tirado em Portugal.
      Se possível algum Site que me diga sobre despesas e taxas.

      Agradeço.

    3. Boa tarde,

      Tendo divida pessoal ás finanças , poderei criar uma empresa unipessoal? Qualquer penhora incidirá sobre as contas e bens pessoais, ou também os da empresa?
      Obrigado

      1. Olá! A responsabilidade limitada das sociedades comerciais é aplicável às dívidas da própria sociedade comercial. Se, no contexto da actividade dessa empresa, cumpridas as obrigações legais, existirem dívidas da sociedade comercial, a sua responsabilidade, enquanto sócio dessa sociedade, está limitada ao capital dessa sociedade, habitualmente o valor da sua quota nessa sociedade. No caso duma dívida sua às finanças, a sua quota numa sociedade unipessoal pode ser penhorada. Sugiro que consulte um advogado e pergunte sobre o processo de insolvência e de recuperação de pessoas singulares. Cumprimentos! Rui

    4. Boa noite
      Estou a começar a fazer pequenos objectos de artesanato. Como devo fazer para legalizar a situação e puder vender para lojas e em feiras?
      Obrigado

    5. ola boa noite,tive uma ideia para uma empresa,banhos de lama em tanques aquecidos a lenha(lanha)o sitio e uma casa de barro que eu proprio fiz,nao tem eletrecidade ,agua so do rio.Da para criar uma empresa assim,e qual o prosseço,atentamente,obrigado

      1. Olá Marco!

        Você pode constituir uma empresa num destes locais:
        http://www.empresanahora.pt/ENH/sections/PT_contactos

        O preço é 360 Eur. Peço que leia este nosso artigo para conhecer melhor o processo:
        https://pme.pt/como-abrir-uma-empresa-na-hora/

        Cumprimentos

        Rui

    6. Caro Rui, bom dia.

      Estou para iniciar uma exportação de açaí para a cidade de Porto, não gostaria de colocar o cliente direto com o fabricante, pretendo montar uma empresa em Porto, haja visto que minha cunhada mora lá e cuidará disso pra mim, vc poderia me dizer qual tipo de empresa monto para comprar o açaí do Brasil, grato de sua atenção….

    7. Olá. Primeiramente eu agradeço muitíssimo pelas informações apresentadas. É possível um não residente criar uma empresa home office tipo turismo ou consultoria?

    8. Olá, boa noite

      Estou a pensar abrir uma empresa mas estou em dúvida se o faça sozinha ou com uma colega. Não temos capital social e a ideia era pedir investimento, crédito. Pelo que percebi tenho mais vantagens e é menos complicado se abrir a empresa sozinha certo??
      Obrigada
      Boa noite

    9. Boa tarde.
      Qual é o modelo mais adequado para a criação de uma empresa, em que os proprietários sejam eu e a minha esposa?

      Cumprimentos,
      Filipe

    10. Bom dia Rui. Muito obrigada pelo artigo! No entanto, fiquei com algumas dúvidas: 1) Se for “Trabalhador Independente” (existe actividade por conta de outro), é necessário criar Empresa? Por exemplo, se pretender abrir uma loja, e dar-lhe um nome que não o meu? 2) “Criação da Empresa: apenas possível no método tradicional.” : qual é o método tradicional? Obrigada Rui!

    11. boa noite, desde ja parabens e obrigado pelo vosso artigo, muito util.
      queria fazer uma questão, eu e mais duas pessoas amigas, estamos a pensar em abrir um café/bar como sócios, e eu queria saber se me souber responder, quanto ao tipo de empresa a criar (pelo que li, e entendi suponho que o mais apropriado seria “sociedade em nome colectivo”, mas não tenho a certeza.
      e queria tambem perguntar, qual seria, sendo uma empresa colectiva, o valor para a criação da empresa, e se tinhamos logo de inicio de ter….por exemplo, contablista, e/ou algo mais?

      desde já muito obrigado.
      cumprimentos,
      sérgio s.

    12. Boa tarde.
      Gostaria de saber o seguinte.
      Tenho uma empresa em que somos 4 sócios. 2 sócios e outros dois sócios gerentes. Somos 2 casais.
      Gostaria de saber se posso abrir no mesmo concelho a onde tenho a sociedade outra empresa do mesmo ramo mas só com a minha mulher?
      Se posso o que devo de fazer para proceder à sua abertura.
      Obrigado

    13. Bom dia,
      Como tenho que fazer para constitur em Portugal uma filial de uma empresa que existe em Espanha?
      Que passos devo fazer?
      Obrigado.

    14. Boa tarde,

      Li noutros sites que, a partir de 2011, uma sociedade unipessoal por quotas não necessita de 5.000€ de capital social. Basta até 1€…

      Pode esclarecer-me, por favor?

      Obrigada,
      Maria

    15. Boa tarde,

      Eu tenho um negócio em que vendo diversos tipos de artigos tal como esses que estão na minha loja na Amazon.

      Gostava de saber qual seria o tipo de empresa mais indicado para mim para pode abrir ficha de cliente em fornecedores em Portugal e ter tudo legal (passar faturas, etc), mas em que tivesse o minimo de custos possivel porque eu não sei como funciona a Segurança Social e outro tipo de impostos nestes casos,

      Obrigado

    16. Olá queria abrir uma empresa colectiva, cujo numero fiscalcomeça por 5, para poder fazer parceria com a Uber, quais as minhas hipóteses?

    17. Boa tarde
      Quero abrir uma empresa com a minha companheira, a grande parte do investimento será feito por mim, a minha questao é tando eu empregado neste momento e ela não qual seria a melhor forma de abrir a empresa em sociedade no nome dos dois e o que isso afectaria em questoes de irs pessoal pois nao sei se poderia ser socio sem rendimento da empresa pois os trabalhos efectuados na empresa e gestão será feita pela minha companheira.

      Obrigado
      cumprimentos

    18. Boa tarde,
      O artesanato é sem dúvida, uma das minhas grandes paixões. Eu tenho algumas peças confeccionadas por mim, principalmente para bebê/criança, e por isso, gostaria de saber como deverei proceder para que o meu trabalho possa ser comercializado em lojas.
      Obrigada!

    19. Bom dia,

      Gostaria de saber se é legalmente possível, uma Associação Empresarial criar uma Associação de artesãos locais
      Obrigada

    20. No âmbito do artigo 3º nº3 do estabelecimento individual de responsabilidade limitada, a parte em numerário no acto da constituição deste estabelecimento não pode ser inferior a dois terços, e noto que acima, o autor referiu que não pode ser inferior a um terço

    21. Boa noite
      Faço Artesanato como Hobbie (Luminarias) mas no futuro gostava de me dedicar a tempo inteiro, criando essas peças mas também juntando bijuterias, artigos isotericos, decoração vintage e talvez umas peças de roupa.
      Inicialmente a venda seria sempre online.
      O que me aconselha em termos de tipo de empresa? Modo de faturação? CAE, como funciona e que encargos teria?
      Por outro lado surge-me uma dúvida, neste tipo de atividade raramente ou nunca pedem fatura…como eu deveria de proceder, para ter os meus descontos certinhos na segurança social e tudo em conforme nas finanças?
      Desculpe tantas perguntas.
      Estou a zero…
      Muito obrigada pelo tempo dispensado.

    22. Por favor me informen como devo formar uma empresa, porque mora na ilha do Pico e aqui nimguem me sabe informar

    23. Boa tarde!
      Gostaria de saber se é possível constituir uma empresa em que os sócios são o sócio gerente e a empresa.
      Obrigada.
      I. Francisco

    24. Penso que a informação de que na Sociedade por Quotas o capital social mínimo é de 5000 euros está incorreta. Pois no caso de uma Sociedade por Quotas, o capital social mínimo é de 1 euro.

    25. Olá

      Obrigado pelo excelente artigo

      Tenho algumas questões que agradecia se pudessem responder.

      1- Eu posso criar uma empresa Unipessoal sendo trabalhador/funcionário de uma outra empresa?

      2- Em alguma parte do artigo fala sobre a escolha do Gerente. Posso ser eu mesmo o Gerente (sendo o sócio único e tendo em conta a questão 1);

      3- É obrigatório que eu declare o início das actividas no prazo de 15 dias? posso constituir a empresa e começar as actividades apenas no próximo ano por exemplo?

      4- A última questão, sendo sociedade Unipessoal, vi que é obrigatório ter um técnico de contas. Minha questão é: o que acontece se durante um periodo não tenho movimentos financeiros? é obrigatório manter este TOC ?

      Desde já muito obrigado

      1. 1- Eu posso criar uma empresa Unipessoal sendo trabalhador/funcionário de uma outra empresa?
        Pode. Ser trabalhador por conta de outrem, por si só, não limita o direito de criar uma empresa, no caso uma sociedade unipessoal.

        2- Em alguma parte do artigo fala sobre a escolha do Gerente. Posso ser eu mesmo o Gerente (sendo o sócio único e tendo em conta a questão 1);
        Sim, pode.

        3- É obrigatório que eu declare o início das actividas no prazo de 15 dias? posso constituir a empresa e começar as actividades apenas no próximo ano por exemplo?
        Deve consultar um contabilista ou a repartição de finanças da sua área de residência. É tão fácil e rápido constituir uma empresa. Constitua a empresa alguns dias antes de começar a respetiva atividade.

        4- A última questão, sendo sociedade Unipessoal, vi que é obrigatório ter um técnico de contas. Minha questão é: o que acontece se durante um periodo não tenho movimentos financeiros? é obrigatório manter este TOC ?
        Sim.

    26. Boa tarde,
      Desde já, obrigada pelo vosso trabalho.
      Estou de momento a pesquisar diferentes modelos de empresas, as suas diferentes estruturas jurídicas e respectivas potencialidades de gestão de vários projectos e recursos (financeiros, p. ex.).
      Uma das minhas questões é se haverá um modelo de empresa mais indicado para uma empresa que englobará vários projectos (ou até "sub"-empresas) e possibilitar a sua gestão simultaneamente autónoma e coletiva. No que toca à gestão de recursos financeiros, se é possível fazer transferèncias de fundos internos, de projecto para projecto, sem grandes encargos ou entraves, visto que todos os sub projectos pertencem a um "projecto maior", e assim se vão entreajudando. Primeiramente pensei numa cooperativa, mas tenho dúvidas quanto à agilidade e facilidade de partilha/transferências de recursos financeiros., como funciona, que consequências porta,…
      Espero que tenha sido clara a questão, visto que eu própria ainda estou muito às escuras!
      Obrigada pela atenção e compreensão.
      Até mais

    27. Boa tarde,
      Uma cooperativa pode ser considerada PME , nomeadamente para se poder candidatar a apoios do 2030 destinados a PMEs, entre outros?

      1. Boa tarde! Sim, uma cooperativa pode ser considerada uma PME (Pequena e Média Empresa) para efeitos de candidatura a apoios e financiamentos, incluindo os do Portugal 2030, desde que cumpra os critérios estabelecidos pela União Europeia para a classificação de PMEs.

        Consultar um advogado pode ser uma excelente ideia, especialmente se você tiver dúvidas específicas ou complexas sobre a elegibilidade da sua cooperativa para se candidatar aos apoios destinados a PMEs.

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