Como abrir uma loja virtual em Portugal

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Como abrir uma loja virtual em Portugal: tudo o que precisa de saber para iniciar um e-commerce

Teve uma ideia com pernas para andar, tomou a decisão de abrir uma loja virtual em Portugal, mas não sabe por onde começar? Nós podemos ajudar! O processo não é instantâneo, mas também não é complicado. Entre requisitos técnicos e legislação a cumprir, consegue em pouco tempo ver os utilizadores a carregarem os seus carrinhos de compras.

Se pretende abrir uma loja virtual em Portugal, aceite os nossos parabéns! Numa época em que 60% das empresas portuguesas continua completamente offline – de acordo com dados do Estudo da Economia Digital em Portugal, realizado pela ACEPI em parceria com a IDC – a sua decisão é animadora. Tanto mais que, segundo dados relativos ao e-commerce em Portugal, os consumidores estão a fazer cada vez mais compras online. Cerca de 48% da população portuguesa adquire produtos e serviços através da Internet e a tendência é para esta percentagem subir (estima-se que a percentagem possa chegar aos 60% em 2025). Do vestuário e acessórios de moda aos jogos digitais, passando por equipamentos de telecomunicações, alojamento, viagens, espetáculos, etc, vende-se um pouco de tudo na web. E dentro em breve o seu negócio também fará parte da lista de lojas online de origem nacional, não é verdade? Mas antes, atente neste artigo e saiba como abrir uma loja online em Portugal.

1. Registar domínio

registar domínio

Para poder exercer a sua atividade na Internet, tem de registar o domínio da loja virtual. Essa é a primeira resposta à questão “como abrir uma loja virtual em Portugal”. O domínio é o nome da página que aloja a sua marca e que vai servir para localizar e identificar a sua loja online. Também é o endereço que o utilizador vê no browser quando chega à página. Exemplo: www.lojavirtual.com ou www.lojavirtual.pt.

Neste tópico temos a ressalvar que, como o domínio serve para localizar máquinas na Internet, deve ser um nome simples e de fácil memorização. Mas para registar domínio não basta escolher um nome, também tem de escolher entre domínio nacional (.pt) ou internacional (.com). Se pretende operar apenas no mercado português, o domínio .pt é o mais aconselhado, mas se pretende vender no estrangeiro, o domínio .com é a melhor opção.

Havendo verba disponível, claro que o ideal é registar o domínio da loja virtual nos vários domínios nacionais e internacionais possíveis, para evitar que outra empresa ocupe esse lugar e possa ser confundida com a sua. E por fim, deve contactar uma empresa de domínios para registar domínio, tendo em conta que o processo é diferente consoante for um registo de marca ou de empresa:

Se optar por registar uma marca em Portugal, deve dirigir-se ao INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Mas para registar uma empresa em Portugal tem de passar por diversas fases que podem ser realizadas em diferentes entidades ou através de um processo simplificado no Centro de Formalidades de Empresas (CFE). Primeiro é necessário solicitar ao Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) o certificado de admissibilidade de firma ou denominação de pessoa coletiva. Depois segue-se uma escritura pública, a Declaração de Início de Atividade pela Direção Geral dos Impostos e a requisição do Registo Comercial, publicação no Diário da República e inscrição definitiva no RNPC. Pode ainda ser necessário, para o registo de um domínio .pt, apresentar o pedido de registo de marca ou uma cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva que pode ser substituída pela cópia da publicação no Diário da República.

Clique aqui e conheça os vários preçários dos nossos planos para registo de domínio nacional e internacional que incluem funcionalidades como email, certificado SSL, site WordPress com sitebuilder, redirecionamento para URL e gestão de subdomínios.

2. Providenciar o alojamento web

alojamento web

Depois de registar domínio, tem de providenciar o alojamento da loja virtual, ou seja, o local onde vai guardar os ficheiros do seu site, como textos, fotografias, vídeos, etc. O objetivo do alojamento na Internet é deixar o seu site acessível a qualquer utilizador, 24 sobre 24 horas, esteja ele onde estiver.

Regra geral este serviço de alojamento é adjudicado a empresas provedoras de alojamento de sites que costumam fornecem um espaço nos seus servidores para que os clientes possam ter um site ou loja virtual sempre acessível.

Mais informações sobre alojamento web? Clique aqui!

3. Escolher a plataforma de e-commerce

ecommerce

Depois de contratar um serviço de alojamento e registar o seu domínio, deve pesquisar e escolher uma plataforma de e-commerce para divulgar a sua loja: existem várias ferramentas gratuitas para criar uma loja online com diversos templates diferentes à escolha. Mas se não tiver os conhecimentos técnicos básicos exigidos para construir a sua loja virtual sozinho ou se preferir personalizar e criar uma loja única, pode recorrer a uma agência de web design. Em qualquer caso, pense bem antes de tomar uma decisão porque uma plataforma adequada às necessidades de negócio e às especificidades do seu projeto, é meio caminho andado para o sucesso!

Se pensa abrir uma loja online em Portugal, use a nossa ferramenta “faça você mesmo!”

4. Colocar todos os dados necessários na plataforma

Escolhida a plataforma de e-commerce é hora de começar a disponibilizar os dados necessários para configurar a plataforma e construir o seu catálogo de produtos ou serviços, nomeadamente:

  • Dados e contactos da sua empresa – nome, morada, telefone, email, número de contribuinte, registo comercial, etc.
  • Informações para construir um catálogo ou categorias de produtos e serviços, como fotografias, textos com as descrições, modelos, códigos, peso, preços dos artigos, etc.
  • Informações sobre formas de entrega, custos de envio das encomendas, devoluções e reembolsos.
  • Formas de pagamento disponíveis, como transferência bancária, paypal, cartão de crédito…
  • Caso venda artigos de diferentes marcas, informação da tabela de marcas com indicação de nome e logotipo, entre outros elementos.
  • Termos e Condições para dar a conhecer aos seus clientes quais os direitos e responsabilidades de ambas as partes.
  • Política de Privacidade para explicar aos seus clientes, quando recolhe dados pessoais, como é que a sua empresa reúne, usa, partilha e protege os mesmos, de acordo com o RGPD, Regulamento Geral de Proteção de Dados (sobre o qual falaremos mais adiante).

Muita atenção aos preços!

Os preços dos seus produtos ou serviços devem estar claros e antes de concluir a compra, o cliente deve ter acesso a ​todos os custos envolvidos, ou seja, preço do produto/serviço, mas também taxas, portes de envio e outros encargos.
Ainda em relação ao preço, também deve ser claro quando faz campanhas ou promoções com valores mais reduzidos. É obrigatório por lei identificar objetivamente os itens em promoção, respetivo preço e data de início e conclusão da redução de preços. Também é necessário identificar a modalidade, sendo que em Portugal são permitidas apenas as seguintes modalidades para baixa de preços: saldos​ (vendas realizadas no final da estacão), promoção (comercialização de produtos/serviços a um preço mais baixo ou com condições mais vantajosas) e liquidação (escoamento acelerado do stock com redução de preço de parte ou da totalidade dos produtos).

5. Software de faturação

É obrigatória, na sua loja online, a utilização de um software de faturação certificado, emissão automática de faturas ou exportação mensal do SAF-T(PT), de modo a poder emitir faturas com validade fiscal.

Ficheiro SAFT

É obrigatório comunicar mensalmente a sua faturação à AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) de forma automática ou enviando mensalmente para as finanças um ficheiro SAFT_PT (Standard Audit File for Tax Purposes – Portuguese version), que tem de ser gerado por um software de faturação certificado.

Software de faturação

É obrigatório e permite, entre outras funcionalidades, a emissão de faturas e recibos, criação de relatórios de vendas, gestão organizada da informação dos clientes, emissão de ficheiro SAFT e até integração com lojas online Shopify, entre outras.

E lembre-se que cada fatura deve ser emitida logo após o pagamento do produto ou serviço e que tem de usar assinatura digital para envio de faturas eletrónicas.

Mais! Se as suas vendas para outros países ultrapassem os 100.000€/ano, deverá comunicá-las ao Banco de Portugal.

6. Cookies

Pretende utilizar cookies? Aqueles pequenos ficheiros que são armazenadas nos computadores dos utilizadores da sua loja virtual, através do browser, e que recolhem informação relacionada com as suas preferências? Pois bem, terá de confirmar, em primeiro lugar, se os seus cookies ​guardam apenas os dados estritamente necessários​ sobre os utilizadores e, em segundo lugar, pedir autorização para a sua recolha através de um alerta que inclua um botão onde os visitantes possam clicar e consentir.

7. Proteção de Dados Pessoais

Como mencionámos anteriormente, terá de ​proteger a privacidade​ dos clientes da sua loja online cumprindo com o RGPD ou Regulamento Geral de Proteção de Dados, e nesse sentido levar em linha de conta as seguintes considerações:

  • Recolher apenas os dados estritamente necessários para a sua ação.
  • Enviar informações apenas aos utilizadores que aceitaram recebê-la.
  • Permitir aos utilizadores mudar de opinião e proibir o consentimento a qualquer momento.
  • Garantir a segurança dos dados pessoais dos clientes.
  • Alertar os clientes num prazo máximo de 72 horas, caso aconteça um acesso indevido por parte de terceiros aos seus dados.

8. Litígios de Consumo

Não queremos agoirar o seu negócio, mas a verdade é que a dado momento é bem capaz de receber reclamações de clientes e nesse sentido, logo na abertura da sua loja virtual, deve Informar os consumidores das entidades a que podem recorrer em caso de litígio e disponibilizar a lista de tribunais arbitrais, que poderão mediar esses casos. Também deve indicar nos contratos ou faturas ​qual é o seu RAL ou Centro de Resolução Alternativa de Litígio.

9. Normas e leis que regulam o e-commerce em Portugal

E por fim, deve conhecer, respeitar e cumprir com todas as normas e leis que regulam as lojas online em Portugal, nomeadamente:

  • Decreto-lei 7/2004 – lei do comércio eletrónico.
  • Lei 46/2012 – proteção de dados e privacidade nas comunicações eletrónicas.
  • Decreto-lei 63/1985 – código do direito de autor.
  • Decreto-lei 330/1990 – código da publicidade.
  • Decreto-Lei 138/1990 – lei dos preços ao consumidor.
  • Lei 24/1996 – lei do consumidor.
  • Lei 67/1998 – lei da proteção de dados pessoais.
  • Decreto-lei 143/2001 – lei dos contratos à distância.
  • Decreto-lei 70/2007 – lei das reduções de preços.

Estes são os decretos-lei que regulam o e-commerce em Portugal mais importantes, mas existem mais leis que regulamentam a atividade comercial, algumas destinadas a sectores de atividade específicos.

Agora sim, sabe tudo sobre como abrir uma loja virtual em Portugal… exceto uma coisa! A pme.pt permite-lhe criar uma loja online com WordPress, Woocommerce e sitebuilder integrado com inúmeras possibilidades de classificação de produtos, formas de pagamento e gestão da plataforma. Clique aqui, escolha as opções que mais importam no seu e-commerce e comece a faturar!

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