Regresso ao trabalho: máscara, viseira, luvas, gel desinfetante…
Alguns empregados e empregadores já se adaptaram a este regresso ao trabalho de máscara no rosto, mas a verdade é que muitas empresas continuam em teletrabalho sem plano de contingência para desconfinar em segurança, e tentar recuperar os resultados económicos de 2020!
Aos poucos, os trabalhadores encetam o seu regresso ao trabalho para exercerem as suas funções presencialmente. E as empresas tentam encetar planos de contingência para continuar a evitar a transmissão da Covid-19, embora se vejam a braços com uma questão de saúde pública: o que fazer para prevenir a transmissão do novo coronavírus no local de trabalho? Seguir as recomendações da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e da Direção-Geral da Saúde (DGS)! Recomendações a nível de medidas de segurança, higiene e proteção para empregados e empregadores que vamos conhecer já de seguida.
Regresso ao trabalho | Medidas de higiene e segurança
Basicamente, trabalhadores por conta de outrem devem seguir e respeitar as indicações da entidade patronal e a entidade patronal tem de implementar as medidas de higiene e segurança no local de trabalho. Logo, todos os empregadores são agora obrigados por lei a estabelecer um plano de contingência tendo em conta a avaliação de risco no local de trabalho decorrente da pandemia e as orientações da DGS e ACT. Por outras palavras, independentemente da sua natureza, as empresas, lojas e outros estabelecimentos, devem:
- Reduzir a ocupação do espaço para 2/3 da capacidade total.
- Incentivar o distanciamento social.
- Desinfetar regularmente as instalações.
- Disponibilizar gel desinfetante e máscaras de proteção (pelo menos aos colaboradores).
- Ter em atenção que os procedimentos e equipamentos podem variar consoante os riscos da atividade ou profissão. Por isso, além de máscaras, poderão ter de facultar luvas ou outros equipamentos de proteção.
- Dar formação ou informação sobre como utilizar os equipamentos de proteção de forma correta.
- Garantir que os equipamentos de proteção individual não são partilhados.
- Garantir que os clientes e outras pessoas que possam frequentar o espaço, usam máscara de proteção.
- Se possível, sugerir o atendimento através de marcação prévia.
Para mais informações, consulte as recomendações do Governo – Adaptar os locais de trabalho / Proteger os trabalhadores.
Além destas diretrizes, há uma recomendação óbvia para todos os empregadores e empregados: não se devem dirigir ao local de trabalho se apresentarem sintomas de Covid-19, como tosse, febre e dificuldade respiratória. O mesmo para empregados e empregadores que não tendo sintomas, tenham estado em contacto próximo com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. E no caso de pessoas que pertençam a grupos de risco, continua a ser aconselhável o trabalho remoto (desde que seja viável).
Regresso ao trabalho | Máscara de proteção
Segundo informação da Direção-Geral de Saúde, aconselha-se o uso de máscara a todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados com outras pessoas, como medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória. Porém, o uso de máscaras e viseiras só é obrigatório para trabalhadores cujo local de trabalho seja em transportes coletivos de passageiros, espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e em creches e escolas. De resto, o uso de máscara de proteção, é opcional e deve ser ponderado pela empresa e pelos seus trabalhadores no caso de se tratar de um escritório, por exemplo.
Regresso ao trabalho | Desinfetantes para mãos
No regresso ao trabalho, é responsabilidade do empregador providenciar desinfetante para os empregados, bem como dispensadores de sabonete líquido, papel para limpeza das mãos e produtos de limpeza e desinfeção adequados para o posto de trabalho. No caso de se tratar de uma loja ou de uma empresa aberta ao publico, é importante providenciar também soluções desinfetantes para colocar à entrada para facilitar o processo de higienização e evitar o contágio da Covid-19.
Naturalmente que estas medidas não invalidam que cada colaborador, individualmente, possa trazer de casa o seu próprio gel desinfetante para mãos e, claro, lave as mãos quando chega ao local de trabalho e várias vezes durante o dia, principalmente se estiver em contacto direto com outros colaboradores, clientes, fornecedores, etc.
Regresso ao trabalho | Distanciamento social
O distanciamento social é fundamental para evitar a propagação do novo coronavírus, mas é das regras mais difíceis de cumprir em alguns locais de trabalho. Nesse sentido, a DGS elaborou um conjunto de recomendações que empregados e empregadores devem seguir para interagirem entre si (e entre si e os clientes) em segurança:
- Alterar a disposição dos postos de trabalho de modo a assegurar o distanciamento físico necessário entre as pessoas, de preferência dois metros de distância.
- Desenhar marcações nos pavimentos, de forma a relembrar o distanciamento social.
- Quando o distanciamento físico não for possível, optar pela redistribuição de tarefas, definição de diferentes horários, rotatividade de trabalhadores ou teletrabalho.
- Outra alternativa ao distanciamento físico entre colegas de trabalho ou trabalhadores e clientes, é o uso de barreiras físicas, como divisórias em acrílico.
- Quando não for possível usar barreiras físicas nem um distanciamento de dois metros, o empregador deve fornecer aos colaboradores equipamentos de proteção e garantir que os usam.
- No caso de ser necessário efetuar reuniões, deve-se dar preferência a chamadas telefónicas ou videochamadas, particularmente se a sala de reuniões não permitir o distanciamento aconselhado pela DGS.
- Também é da responsabilidade da entidade empregadora, redefinir espaços e equipamentos no local de trabalho de forma a que os trabalhadores consigam de facto manter o distanciamento, não só quando estão no seu posto de trabalho, mas também nas pausas, quando estão em espaços comuns. É o caso de cantinas ou zonas para refeições onde as mesas e cadeiras devem ser colocadas a dois metros de distância e onde, sempre que possível, devem ser alargados os horários de funcionamento para evitar ajuntamentos.
Regresso ao trabalho | Medição de temperatura
Uma das questões mais pertinentes em relação à medição de temperatura ou controlo diário da temperatura corporal dos colaboradores, é a legalidade. E sim, a entidade empregadora tem legitimidade para medir a temperatura aos empregados todos os dias, só não pode é registar a temperatura corporal de uma pessoa, a não ser que a mesma o autorize expressamente.
E em caso de febre, ou seja, se um trabalhador apresentar uma temperatura corporal acima do normal, o empregador pode impedir a entrada ou permanência no local de trabalho, e sendo que por febre se considera – de acordo com as indicações da SNS24 – qualquer medição acima de 38ºC. Porém, como a temperatura pode oscilar devido a vários fatores externos, já se considera febre uma temperatura axilar ou oral superior a 37,5ºC e uma temperatura timpânica superior a 37,7ºC.
Regresso ao trabalho | Limpeza e ventilação
Mais do que nunca, em tempo de pandemia as empresas têm de investir numa limpeza profunda no local de trabalho e numa limpeza mais regular de mesas de trabalho, maçanetas e outras superfícies onde os colaboradores toquem com frequência. Também é importante apostar numa boa ventilação no local de trabalho, se possível recorrendo a ventilação natural, através da abertura de janelas duas vezes por dia. Não sendo viável, é de reforçar a ventilação artificial, naturalmente, sem esquecer a limpeza dos sistemas de ventilação e ar condicionado.
E agora que estão preparados para regressar ao trabalho, não deixem de clicar aqui para conhecer o novo tipo de consumidor a quem vão vender: o consumidor pós-coronavírus!