Regresso ao trabalho: máscara, viseira, luvas, gel desinfetante…

Facebook
Twitter
LinkedIn

Regresso ao trabalho: máscara, viseira, luvas, gel desinfetante…

Alguns empregados e empregadores já se adaptaram a este regresso ao trabalho de máscara no rosto, mas a verdade é que muitas empresas continuam em teletrabalho sem plano de contingência para desconfinar em segurança, e tentar recuperar os resultados económicos de 2020!

Aos poucos, os trabalhadores encetam o seu regresso ao trabalho para exercerem as suas funções presencialmente. E as empresas tentam encetar planos de contingência para continuar a evitar a transmissão da Covid-19, embora se vejam a braços com uma questão de saúde pública: o que fazer para prevenir a transmissão do novo coronavírus no local de trabalho? Seguir as recomendações da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e da Direção-Geral da Saúde (DGS)! Recomendações a nível de medidas de segurança, higiene e proteção para empregados e empregadores que vamos conhecer já de seguida.

Regresso ao trabalho | Medidas de higiene e segurança

Basicamente, trabalhadores por conta de outrem devem seguir e respeitar as indicações da entidade patronal e a entidade patronal tem de implementar as medidas de higiene e segurança no local de trabalho. Logo, todos os empregadores são agora obrigados por lei a estabelecer um plano de contingência tendo em conta a avaliação de risco no local de trabalho decorrente da pandemia e as orientações da DGS e ACT. Por outras palavras, independentemente da sua natureza, as empresas, lojas e outros estabelecimentos, devem:

  • Reduzir a ocupação do espaço para 2/3 da capacidade total.
  • Incentivar o distanciamento social.
  • Desinfetar regularmente as instalações.
  • Disponibilizar gel desinfetante e máscaras de proteção (pelo menos aos colaboradores).
  • Ter em atenção que os procedimentos e equipamentos podem variar consoante os riscos da atividade ou profissão. Por isso, além de máscaras, poderão ter de facultar luvas ou outros equipamentos de proteção.
  • Dar formação ou informação sobre como utilizar os equipamentos de proteção de forma correta.
  • Garantir que os equipamentos de proteção individual não são partilhados.
  • Garantir que os clientes e outras pessoas que possam frequentar o espaço, usam máscara de proteção.
  • Se possível, sugerir o atendimento através de marcação prévia.

Para mais informações, consulte as recomendações do Governo – Adaptar os locais de trabalho / Proteger os trabalhadores.

Além destas diretrizes, há uma recomendação óbvia para todos os empregadores e empregados: não se devem dirigir ao local de trabalho se apresentarem sintomas de Covid-19, como tosse, febre e dificuldade respiratória. O mesmo para empregados e empregadores que não tendo sintomas, tenham estado em contacto próximo com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. E no caso de pessoas que pertençam a grupos de risco, continua a ser aconselhável o trabalho remoto (desde que seja viável).

Regresso ao trabalho | Máscara de proteção

Segundo informação da Direção-Geral de Saúde, aconselha-se o uso de máscara a todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados com outras pessoas, como medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória. Porém, o uso de máscaras e viseiras só é obrigatório para trabalhadores cujo local de trabalho seja em transportes coletivos de passageiros, espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e em creches e escolas. De resto, o uso de máscara de proteção, é opcional e deve ser ponderado pela empresa e pelos seus trabalhadores no caso de se tratar de um escritório, por exemplo.

Regresso ao trabalho | Desinfetantes para mãos

No regresso ao trabalho, é responsabilidade do empregador providenciar desinfetante para os empregados, bem como dispensadores de sabonete líquido, papel para limpeza das mãos e produtos de limpeza e desinfeção adequados para o posto de trabalho. No caso de se tratar de uma loja ou de uma empresa aberta ao publico, é importante providenciar também soluções desinfetantes para colocar à entrada para facilitar o processo de higienização e evitar o contágio da Covid-19.

Naturalmente que estas medidas não invalidam que cada colaborador, individualmente, possa trazer de casa o seu próprio gel desinfetante para mãos e, claro, lave as mãos quando chega ao local de trabalho e várias vezes durante o dia, principalmente se estiver em contacto direto com outros colaboradores, clientes, fornecedores, etc.

Regresso ao trabalho | Distanciamento social

O distanciamento social é fundamental para evitar a propagação do novo coronavírus, mas é das regras mais difíceis de cumprir em alguns locais de trabalho. Nesse sentido, a DGS elaborou um conjunto de recomendações que empregados e empregadores devem seguir para interagirem entre si (e entre si e os clientes) em segurança:

  • Alterar a disposição dos postos de trabalho de modo a assegurar o distanciamento físico necessário entre as pessoas, de preferência dois metros de distância.
  • Desenhar marcações nos pavimentos, de forma a relembrar o distanciamento social.
  • Quando o distanciamento físico não for possível, optar pela redistribuição de tarefas, definição de diferentes horários, rotatividade de trabalhadores ou teletrabalho.
  • Outra alternativa ao distanciamento físico entre colegas de trabalho ou trabalhadores e clientes, é o uso de barreiras físicas, como divisórias em acrílico.
  • Quando não for possível usar barreiras físicas nem um distanciamento de dois metros, o empregador deve fornecer aos colaboradores equipamentos de proteção e garantir que os usam.
  • No caso de ser necessário efetuar reuniões, deve-se dar preferência a chamadas telefónicas ou videochamadas, particularmente se a sala de reuniões não permitir o distanciamento aconselhado pela DGS.
  • Também é da responsabilidade da entidade empregadora, redefinir espaços e equipamentos no local de trabalho de forma a que os trabalhadores consigam de facto manter o distanciamento, não só quando estão no seu posto de trabalho, mas também nas pausas, quando estão em espaços comuns. É o caso de cantinas ou zonas para refeições onde as mesas e cadeiras devem ser colocadas a dois metros de distância e onde, sempre que possível, devem ser alargados os horários de funcionamento para evitar ajuntamentos.

Regresso ao trabalho | Medição de temperatura

Uma das questões mais pertinentes em relação à medição de temperatura ou controlo diário da temperatura corporal dos colaboradores, é a legalidade. E sim, a entidade empregadora tem legitimidade para medir a temperatura aos empregados todos os dias, só não pode é registar a temperatura corporal de uma pessoa, a não ser que a mesma o autorize expressamente.

E em caso de febre, ou seja, se um trabalhador apresentar uma temperatura corporal acima do normal, o empregador pode impedir a entrada ou permanência no local de trabalho, e sendo que por febre se considera – de acordo com as indicações da SNS24 – qualquer medição acima de 38ºC. Porém, como a temperatura pode oscilar devido a vários fatores externos, já se considera febre uma temperatura axilar ou oral superior a 37,5ºC e uma temperatura timpânica superior a 37,7ºC.

Regresso ao trabalho | Limpeza e ventilação

Mais do que nunca, em tempo de pandemia as empresas têm de investir numa limpeza profunda no local de trabalho e numa limpeza mais regular de mesas de trabalho, maçanetas e outras superfícies onde os colaboradores toquem com frequência. Também é importante apostar numa boa ventilação no local de trabalho, se possível recorrendo a ventilação natural, através da abertura de janelas duas vezes por dia. Não sendo viável, é de reforçar a ventilação artificial, naturalmente, sem esquecer a limpeza dos sistemas de ventilação e ar condicionado.

E agora que estão preparados para regressar ao trabalho, não deixem de clicar aqui para conhecer o novo tipo de consumidor a quem vão vender: o consumidor pós-coronavírus!

Facebook
Twitter
LinkedIn

Artigos Relacionados

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Procura

ARTIGOS POPULARES

10 Etapas para criar um e-commerce e vender na maior loja do mundo!

Ter um computador com acesso à internet é fundamental, mas não basta para começar a vender na maior loja do mundo. Conheça as 10 etapas para criar um e-commerce, aqui!

Como abrir uma loja virtual em Portugal

Da legislação ao software de faturação, passando por uma série de especificações técnicas! Tudo o que precisa de saber para abrir uma loja virtual em Portugal!

12 Passos Para Abrir Uma Loja Online

Hoje em dia, esteja onde estiver e seja a que horas for, desde que tenha acesso à Internet, pode entrar numa loja online, colocar um produto no carrinho de compras, pagar e aguardar a entrega na comodidade do lar. Assim, motivos não lhe faltam para desejar abrir uma loja virtual.

Como Vender No Ebay Passo A Passo

Saiba como vender no ebay passo a passo Vender no eBay, na empresa de comércio eletrónico mais conhecida no mundo, é semelhante a vender

25 Ideias Para Criar Uma Pequena Empresa

Investimento reduzido + espírito empreendedor = negócio rentável Se tem interesse em abrir um negócio lucrativo mas pouco dinheiro para investir, não esmoreça.

Como Abrir Uma Loja Na Internet

Saiba como abrir uma loja na Internet. Vantagens e benefícios de uma loja na Internet. Além de ser uma solução fácil de implementar e gerir, uma loja online apresenta inúmeras vantagens

Como dominar um teste psicotécnico antes que ele o domine a si

Os testes psicotécnicos são uma ferramenta de seleção utilizada em todo o mundo em processos de recrutamento de candidatos para um trabalho, geralmente antes de ser realizada uma entrevista.

A Importância Da Comunicação

Tanto em família como em negócio, não dar importância à comunicação significa perder oportunidades de construção de um bom relacionamento.

Como Abrir Uma Empresa Online?

Para que seja mais fácil abrir uma empresa online e gerar um desenvolvimento económico, o Portal da Empresa desenvolveu ferramentas que permitem criar, de forma simples e segura, empresas online.

Como Criar Uma Empresa Da Forma Tradicional Passo A Passo

O método Tradicional de criação de uma empresa é o mais demoroso, pressupõe várias deslocações e uma atenção acrescida. Contudo, tem a vantagem do contacto pessoal e da facilidade de esclarecimento de dúvidas.

Conteúdo

Regresso ao trabalho: máscara, viseira, luvas, gel desinfetante…

Usamos cookies para que o site funcione corretamente, personalizar conteúdo e anúncios e para analisar o nosso tráfego.
Consulte a nossa política de privacidade.