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A Importância Da Água Como Património A Proteger

“A água não é um produto comercial como outro qualquer, mas um património que deve ser protegido, defendido e tratado como tal”

– Princípio primeiro da Directiva – Quadro da Água da União Europeia

Sabia que pode sobreviver até uma média de 45 dias sem comer, mas que sem beber água não aguentaria mais do que uma semana?

A água é sem dúvida dos recursos mais importantes do planeta para o ser humano no que à sua sobrevivência diz respeito, sendo por isso necessário preservá-la e ter consciência de que ainda que exista em grande percentagem no planeta, a parte disponível para uso não abunda assim tanto quanto o caudal nas nossas torneiras quer fazer parecer.

A presença da água no planeta representa uma cobertura de 71% da superfície terrestre e corresponde ao volume de 1.400 milhões de quilómetros cúbicos. Desse volume, 98% possui um teor em sal demasiado elevado não só para consumo humano como também para a maior parte dos usos industriais, sendo os restantes 2% a parte que pode ser considerada utilizável.

Dessa parte utilizável (que nunca é demais voltar a frisar que são apenas 2%) a maioria da água encontra-se sob a forma de reservas de água doce retidas nas calotes glaciares dos polos, nos glaciares e águas subterrâneas. A restante parte são as águas superficiais dos rios e dos lagos que no total dos 2% representam apenas 0.014%.

Em termos de disponibilidade de água verifica-se uma grande variabilidade em várias regiões do mundo, sendo que os maiores volumes de água se concentram nas zonas temperadas e regiões equatoriais e que são zonas de menor concentração populacional, enquanto que, no caso da Europa, por exemplo, o volume de água per capita (por pessoa) representa metade da média mundial do volume de água total per capita. Apesar deste excesso de consumo, dado que a maior parte do continente se situa na zona temperada e muitos rios mantêm um débito constante, esta situação acaba por não gerar um défice de recursos. Todavia no caso das regiões tropicais e áridas onde os limitados recursos hídricos se encontram desigualmente repartidos, essa compensação já não acontece levando a situações de escassez deste recurso vital.

A estas desigualdades naturais juntam-se as pressões da procura para fins de desenvolvimento económico e social, sendo estes os principais fatores da diminuição das disponibilidades e do acréscimo da vulnerabilidade do recurso água.

A garantia da subsistência das populações está dependente de um fornecimento de água previsível (que apesar de tudo não é fácil de prever), sobretudo porque os rios e os aquíferos são transfronteiriços e isso pode fazer com que o consumo de água num país afecte a periodicidade dos fluxos que chegam aos consumidores a jusante, mesmo quando o caudal de água permanece inalterável.

À semelhança da distribuição também os usos da água têm a sua geografia. Assim verifica-se por exemplo que as regiões que mais sofrem da desigual distribuição geográfica dos recursos hídricos – nomeadamente o norte, o leste e o sul de África, o Próximo e o Médio Oriente, e o sul da Ásia – são aquelas onde a procura é mais importante.

No presente ano estima-se que cerca de 3 biliões de pessoas viverão em países com dificuldades em mobilizar água suficiente para satisfazer as necessidades alimentares, industriais ou domésticas dos seus cidadãos. Essa vulnerabilidade é acrescida se tivermos em conta que para responder às exigências internas, os recursos hídricos não provêm exclusivamente do interior das fronteiras, mas são partilhados e dependentes de outros estados / países / localidades.

A preocupação de muitos países em criar legislação adequada à questão da gestão dos recursos hídricos começou desde cedo. Todavia uma limitação se impunha. Todos os países tentavam legislar sobre a água como se ela fosse um bem nacional, mas posteriormente foram-se apercebendo que este recurso atravessava fronteiras políticas sem precisar de passaporte, através de rios, lagos e aquíferos. A partir daí as águas passaram a ser consideradas um bem transfronteiriço cuja interdependência hidrológica se estende para além das fronteiras nacionais, ligando consumidores de diferentes países dentro de um sistema partilhado. O desafio impunha-se: era necessário gerir essa interdependência internacional.

Sendo um recurso de tão elevada importância tornou-se então necessário garantir o seu uso de forma eficiente, racional e parcimoniosa, pelo que se procurou que estes critérios se constituíssem como as linhas orientadoras da política de gestão da água no mundo tendo gerado a constituição de várias convenções e diretivas sobre a água.

Em qualquer Convenção de proteção da água procurou-se então atender ao grau de desenvolvimento dos países nos quais será aplicada, pois por exemplo, se for um país em vias de desenvolvimento, pode constituir-se como um entrave no sentido em que não se podem estabelecer princípios como o da precaução ou a preservação da biodiversidade, quando estes se exclusivamente respeitados se constituem como uma limitação ao consumo dos recursos em países já com grandes limitações sócio-económicas.

No caso concreto de Portugal existe a Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-espanholas comumente designada por convenção de Albufeira que foi assinada em 1998. Esta convenção constituiu-se como um importante instrumento de resolução de potenciais situações de conflito relativas à gestão dos recursos hídricos partilhados por Portugal e Espanha, visando potenciar a cooperação entre ambos os países sempre com o objetivo de proteger as águas das bacias hidrográficas partilhadas e assegurar o uso sustentável das mesmas.

A Convenção de Albufeira é uma das prova de que Portugal possui quadros legais em matérias de proteção dos seus recursos, sobretudo no presente caso, de um recurso tão importante para a vida como é a água. Assim sendo, a única crítica que poderá ser levantada é à implementação concreta (ou não) deste instrumento.

Desta forma, uma vez mais se torna importante destacar a necessidade de dinamismo que a sociedade tem de ter. Em vez do queixume recorrente, o que é preciso é procurar pelos regulamentos, pelas leis, pelas convenções que dão cobertura à gestão dos vários tipos de recursos, pois para que a sua aplicação aconteça, torna-se necessário mostrar aos governantes que a sociedade é uma sociedade participativa e com conhecimento e por isso, através da integração das suas ideias/sugestões poderão ajudar a melhorar as políticas de gestão dos recursos, que hoje ainda são de todos, mas que mal geridos, não sobrarão para ninguém amanhã.

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