O método Tradicional de criação de uma empresa é o mais demoroso, pressupõe várias deslocações e uma atenção acrescida. Contudo, tem a vantagem do contacto pessoal e da facilidade de esclarecimento de dúvidas.
O método tradicional da constituição de uma empresa, juntamente com o método de constituição online, permite a elaboração de um Pacto Social elaborado pelos sócios que, de entre outras vantagens, permite a criar direitos especiais, como por exemplo, a elaboração de um direito de veto para um dos sócios ou o direito de exercer uma actividade concorrente com a sociedade.
Em baixo segue uma lista de sete passos a efectuar para que a sua empresa seja criada de forma tradicional e bem esclarecida.
Primeiro Passo – Certificado de Admissibilidade
Trata-se de um certificado relativo à escolha da firma (escolhida pelo(s) empresário(os) em questão). Este certificado é emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC).
O RNPC avalia se a firma ou denominação pretendida dá a conhecer a realidade da empresa em questão, não induzindo em erro nem relativamente ao objecto de actividade, nem à identificação do(s) sócio(s).
Este Certificado pode ser requerido na Internet através do site oficial da Empresa na Hora ou no do Instituto dos Registos e do Notariado.
Também é possível fazê-lo presencialmente nos seguintes locais:
- RNPC, sito na Praça Silvestre Pinheiro Ferreira n.º 1 C, 1501-803 LISBOA;
- Delegações do RNPC junto das Lojas da Empresa de Aveiro, Braga, Coimbra, Leiria, Lisboa, Loulé, Porto, Setúbal, Viseu e Funchal;
- Ou enviar um formulário próprio, devidamente preenchido, por correio para: Apartado 4064, 1501-803 LISBOA.
O custo normal é de 75,00€ com o prazo de 10 dias úteis, ou ainda 150€ para um dia útil.
Segundo Passo – Solicitar Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Colectiva
Tanto o Cartão da Empresa, como o Cartão de Pessoa Colectiva somente são emitidos quando as empresas encontram-se definitivamente registadas ou inscritas. Contudo, é importante que a sua solicitação seja efectuada com antecedência.
No momento da solicitação do Cartão da Empresa ou de Pessoa Colectiva, será disponibilizado com um código de acesso à versão electrónica do mesmo – Cartão Electrónico da Empresa – novo documento de identificação para pessoas colectivas e identidades equiparadas.
Este cartão contém:
- Número de identificação de pessoa colectiva (NIPC), que em caso de sociedades colectivas corresponde ao NIF;
- Número de Inscrição na Segurança Social (NISS);- Classificação Portuguesa de Actividade Económica (CAE) principal e até 3 CAE’s secundárias;
- Natureza Jurídica da entidade;
- Data da sua constituição;
- No verso do cartão físico, está o código de acesso à Certidão Permanente disponibilizada com a submissão da Informação Empresarial Simplificada – IES.
Este cartão pode ser solicitado através da Internet, nos sites da Empresa Online e do Instituto dos Registos e do Notariado, ou presencialmente no RNPC, nas Conservatórias do Registo Comercial, nos Postos de Atendimento dos Registos e nos Postos de Atendimento do registo Comercial da Loja da Empresa.
Terceiro Passo – Depósito do Capital
No caso de Sociedades Anónimas, no prazo de cinco dias úteis após a constituição da empresa, o valor do Capital Social deverá ser depositado numa instituição bancária (quando realizado em numerário) em conta aberta e em nome da sociedade.
No caso de se tratar de Sociedades por Quotas ou Unipessoais ou por Quotas, a entrega do Capital Social nos cofres da sociedade deverá ser efectuada até ao final do primeiro exercício económico.
Quarto Passo – Pacto ou Acto Constitutivo de Sociedade
Com o Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março a escritura pública tornou-se facultativa, mesmo quando se trata da transmissão de bens imóveis, segundo o Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho.
Caso opte pela realização de uma escritura pública, a documentação a apresentar é a seguinte:
- Certificado de Admissibilidade;
- Comprovação do depósito do Capital Social;
- Documentos de Identificação de todos os sócios;
- Outros documentos que se revelem necessários.
Quinto Passo – Declaração de Início de Actividade
No prazo de 15 dias após a constituição da empresa, poderá entregar a Declaração de Início de Actividade num serviço de Finanças, ou no site oficial das Finanças, desde que devidamente preenchida e assinada por um TOC, de forma a dar início às suas obrigações de natureza fiscal.
Sexto Passo – Registo Comercial
Todos os sócios deverão deslocar-se a uma Conservatória de Registo Comercial, ou então a um posto de atendimento Empresa na Hora que encontram-se junto a Centros de Formalidades de Empresas (CFE).
A documentação necessária é:
- Fotocópia autenticada da escritura (se for o caso);
- Certificado de Admissibilidade;
- Autorizações administrativas exigíveis para a constituição;
- Relatório de revisor oficial de contas, relativo à avaliação das entradas em espécie (se aplicável).
Sétimo Passo – Inscrição na Segurança Social
Um dos passos conclusivos do processo tradicional da construção de empresas é a Inscrição na Segurança Social, de forma a ser criada a vinculação ao Sistema de Solidariedade e Segurança Social, sendo atribuído o contribuinte.
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Uma resposta
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