O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) confirmou recentemente as multas aplicadas a 14 bancos portugueses por práticas de cartel na definição das taxas de juro do crédito à habitação. Esta decisão vem ao encontro das acusações levantadas pela Autoridade da Concorrência (AdC), que já em 2019 havia sancionado os bancos envolvidos por troca de informações sensíveis entre 2002 e 2013.
A investigação da AdC revelou que entre 2002 e 2013, os 14 bancos portugueses partilharam informações estratégicas sobre as taxas de juro aplicáveis ao crédito à habitação, um comportamento que violava as regras da concorrência e prejudicava diretamente os consumidores. Este comportamento concertado resultou em condições menos favoráveis para os mutuários, limitando a concorrência e mantendo as taxas de juro artificialmente elevadas.
A decisão do TJUE sustenta as sanções aplicadas pela AdC, reforçando a ideia de que a troca de dados entre concorrentes pode efetivamente restringir a concorrência e, consequentemente, prejudicar os consumidores.
Vários grupos de consumidores, incluindo a DECO, saudaram a decisão do tribunal europeu. “É uma vitória significativa para os direitos dos consumidores e um passo crucial na promoção de um mercado financeiro mais justo e transparente”, afirmou uma porta-voz da DECO.
No entanto, a Associação Portuguesa de Bancos (APB) expressou preocupações, afirmando que a decisão poderá ter repercussões negativas para o setor bancário, afetando a sua estabilidade e capacidade de concessão de crédito. “Embora respeitemos a decisão do tribunal, é crucial assegurar que as medidas corretivas não prejudiquem a viabilidade do setor bancário português”, comentou o presidente da APB.
Em declarações à imprensa, Margarida Matos Rosa, presidente da AdC, destacou a importância desta decisão: “Esta validação por parte do TJUE sublinha a necessidade de manter práticas transparentes e concorrenciais no setor bancário, garantindo que os consumidores beneficiem de condições justas e competitivas”.
Este caso teve origem numa investigação aprofundada iniciada pela AdC em 2013, que resultou na aplicação de multas no valor total de 225 milhões de euros em 2019. Os bancos envolvidos recorreram das sanções, levando o caso até ao Tribunal de Justiça da União Europeia. A decisão do TJUE agora emitida confirma a legitimidade das ações da AdC e a gravidade das infrações cometidas.
Especialistas em direito da concorrência e economia defendem que esta decisão poderá servir como um precedente importante para futuros casos de práticas anticompetitivas na Europa. “A decisão do TJUE reforça o papel das autoridades nacionais da concorrência e estabelece um padrão rigoroso para a troca de informações entre empresas concorrentes”, afirmou João Marques, professor de Economia na Universidade de Coimbra.
A decisão do TJUE marca o encerramento de um longo processo judicial e reafirma o compromisso das autoridades europeias com a manutenção de mercados justos e competitivos. Para os consumidores, esta decisão representa um passo importante na proteção dos seus direitos e na promoção de um setor bancário mais transparente.
Espera-se que os bancos afetados implementem medidas corretivas para assegurar a conformidade com as normas de concorrência e que a AdC continue a monitorar o mercado para evitar futuras infrações. A decisão poderá também incentivar outras autoridades de concorrência europeias a investigar e punir práticas semelhantes, promovendo uma maior transparência e justiça no mercado financeiro europeu.