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Registo do beneficiário efetivo: já fez o seu?

Senhor empresário, este mês de janeiro começa a primeira fase para o registo do beneficiário efetivo. Está preparado para a preencher a declaração inicial ou precisa de ajuda para identificar e nomear publicamente a ou as pessoas singulares que detém o capital e o controlo direto do seu negócio?

Começa o ano de 2019. Começa a primeira fase para a declaração de beneficiário efetivo, não obstante ter sido em finais do ano passado que entrou em vigor a nova lei conforme ao quadro jurídico europeu de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

A Lei nº 89/2017 publicada em Diário da República aprova o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), transpondo para o quadro jurídico português a Diretiva nº 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia. Por outras palavras, obriga as sociedades portuguesas a identificar e fazer o registo do beneficiário efetivo, através da apresentação de uma declaração onde conste a identidade dos detentores diretos do seu capital e também as identidades de quem detenha, por qualquer forma, o respetivo controlo efetivo da empresa em causa. Nesse sentido, e porque o tempo urge, vamos tentar esclarecê-lo sobre o beneficiário efetivo. Acompanhe-nos!

Beneficiário efetivo: quem é?

Beneficiário efetivo é o indivíduo que, como o próprio nome indica, beneficia dos resultados económicos das sociedades. Para algumas empresas é fácil de identificá-lo, mas para outras é mais difícil porque as estruturas acionistas incluem sociedades cotadas em bolsas estrangeiras, fundos de investimento ou uma significativa dispersão de capital. Por isso e para facilitar a identificação, o RCBE indica que se considera beneficiário efetivo a pessoa ou pessoas singulares que:

  • Detêm a propriedade ou o controlo, direto ou indireto, de uma percentagem suficiente de ações ou dos direitos de voto ou de participação no capital de uma pessoa coletiva;
  • Exercem controlo por outros meios sobre essa pessoa coletiva;
  • Detêm a direção de topo, se, depois de esgotados todos os meios possíveis e na condição de não haver motivos de suspeita, não tiver sido identificada nenhuma pessoa ou subsistirem dúvidas de que a pessoa ou pessoas identificadas sejam os beneficiários efetivos.

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Registo do beneficiário efetivo: com que objetivo?

Basicamente, o RCBE visa saber quem são as pessoas que verdadeiramente beneficiam das empresas e outras entidades jurídicas estabelecidas em Portugal de forma a que o dinheiro deixe de circular anonimamente e se consigam identificar os indivíduos que movimentam quantias consideráveis e, tantas vezes, incompatíveis com os rendimentos que declaram.

Entidades obrigadas ao registo do beneficiário efetivo: quais são?

Estão sujeitas ao Registo Central do Beneficiário Efetivo as seguintes entidades:

  • Associações, cooperativas, fundações, sociedades civis e comerciais, bem como quaisquer outros entes coletivos personalizados, sujeitos ao direito português ou ao direito estrangeiro, que exerçam atividade ou pratiquem ato ou negócio jurídico em território nacional que determine a obtenção de um número de identificação fiscal em Portugal.
  • Representações de pessoas coletivas internacionais ou de direito estrangeiro que exerçam atividade em Portugal.
  • Outras entidades que, prosseguindo objetivos próprios e atividades diferenciadas das dos seus associados, não sejam dotadas de personalidade jurídica.
  • Instrumentos de gestão fiduciária e sucursais financeiras exteriores registados na Zona Franca da Madeira (trusts).
  • Fundos fiduciários e os outros centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica, com uma estrutura ou funções similares, quando não se enquadrem nas entidades anteriores, sempre que se verifiquem determinadas circunstâncias.

Declaração do beneficiário efetivo: como se faz?

As entidades sujeitas ao RCBE devem fazer a sua declaração através de um formulário eletrónico onde deverão colocar informação suficiente, exata e atual sobre os beneficiários efetivos da respetiva empresa. Esse formulário será depois validado no RCBE, através de serviços de autenticação segura que permitem à pessoa singular confirmar a sua identidade no site do RCBE disponível na Internet.

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Declaração do beneficiário efetivo: quais os prazos?

A primeira fase para a declaração inicial começou a 1 de janeiro de 2019 e a declaração das entidades sujeitas ao Registo Central do Beneficiário Efetivo que já se encontrem constituídas no momento da entrada em vigor da portaria, deve ser feita até ao dia 30 de junho de 2019, de forma faseada e de acordo com as seguintes datas:

  • Entidades sujeitas a registo comercial até 30 de abril de 2019.
  • Demais entidades sujeitas ao RCBE, até 30 de junho de 2019.

No futuro, esta declaração deve ser efetuada no momento de constituição da sociedade dentro de um prazo a ser definido por portaria e, posteriormente, de forma anual e gratuita até ao dia 15 de julho.

Registo Central do Beneficiário Efetivo: e se as empresas não cumprirem?

O incumprimento dos deveres previstos no diploma por parte das entidades sujeitas ao RCBE, ou seja, a falta de um registo atualizado dos elementos de identificação do beneficiário efetivo, pode constituir contraordenação punível com coima de 1.000 euros a 500.000 euros.

Colabore. Mesmo que a sua empresa esteja aquém e além do quadro jurídico europeu de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, é hora de analisar a sua estrutura acionista de modo a conseguir fazer a identificação e registo do beneficiário efetivo.

 
Aproveitamos para sugerir também a leitura do nosso artigo “Como escolher um sócio para um negócio”.

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