Uma nova lei no Reino Unido, que exige que os utilizadores da internet verifiquem a sua idade para acessar conteúdo para adultos, levou a um aumento significativo de uso de VPNs.
Recentemente, entrou em vigor no Reino Unido uma nova lei chamada Online Safety Act, esta lei exige que sites com conteúdo para adultos, como pornografia, implementem mecanismos de verificação de idade para os seus utilizadores.
O objetivo é proteger as crianças de acessarem conteúdo inapropriado, esta medida levou a um aumento no uso de VPNs, que são ferramentas que permitem aos utilizadores mascarar a sua localização real na internet.
Empresas de VPN relataram um aumento significativo no número de novos utilizadores. Por exemplo, a Proton VPN registou um aumento de 1.400% em novos registos no Reino Unido logo após a lei entrar em vigor.
O aumento no uso de VPNs mostra que muitas pessoas estão a procurar maneiras de contornar as novas leis, isto pode levar a um jogo de gato e rato entre os utilizadores e o governo, onde as pessoas encontram maneiras de aceder a conteúdo restrito, e o governo tenta fechar essas brechas.
Outros países que já implementaram leis semelhantes também viram um aumento no uso de VPNs. Por exemplo, quando a China implementou restrições à internet, muitas pessoas começaram a usar VPNs para aceder a sites bloqueados.
A nova lei no Reino Unido tem boas intenções, mas também traz desafios significativos. O aumento no uso de VPNs mostra que muitas pessoas valorizam a sua privacidade e liberdade online. É importante encontrar um equilíbrio entre proteger as crianças e manter a internet aberta e livre.
O governo do Reino Unido e outras partes interessadas precisam de trabalhar juntas para encontrar soluções que protejam as crianças sem limitar demasiado a liberdade dos adultos. Isto pode incluir a educação sobre o uso seguro da internet e o desenvolvimento de tecnologias que protejam a privacidade dos utilizadores.
É crucial que encontremos maneiras de proteger os mais vulneráveis sem sacrificar as liberdades que valorizamos.