O prazo para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) já está a decorrer. Este mês – e até ao dia 31 de maio – os proprietários devem pagar o imposto se for inferior a 100 euros ou a primeira prestação, caso o montante seja superior a este valor.
Todos os anos, o pedido de liquidação do IMI começa a chegar aos proprietários de imóveis ainda durante o mês de abril, mas o prazo de pagamento decorre até 31 de maio. Para muitos proprietários, esta é a única prestação de IMI do ano. Outros podem pagar IMI em duas ou três prestações. Em 2025, o IMI é pago por quem era proprietário de imóveis a 31 de dezembro de 2024.
Quando o valor anual de IMI ultrapassa 100 euros, a Autoridade Tributária divide automaticamente o valor em prestações. A primeira tem de ser liquidada até 31 de maio. Nestes casos, a nota de cobrança apresenta duas referências para pagamento. Uma delas refere-se apenas ao pagamento da primeira prestação. A segunda permite o pagamento integral do imposto, caso o contribuinte prefira pagar todas as prestações de uma só vez.
O IMI é um imposto aplicado à maioria dos proprietários de imóveis e deve ser pago anualmente. O valor a pagar é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel e na taxa aplicável pelo município.
Se deixar passar o prazo para pagamento do IMI, pode ter de pagar juros de mora ou até uma multa, de acordo com o artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias.
É importante que todos os proprietários estejam atentos aos prazos e cumpram as suas obrigações fiscais para evitar penalidades. Além disso, é sempre bom verificar se há possibilidade de isenção ou redução do IMI, aproveitando as oportunidades disponíveis.