O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, submeteu ao Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização preventiva de constitucionalidade urgente sobre o Decreto n.º 6/XVII da Assembleia da República, que altera a Lei de Estrangeiros. O requerimento, enviado em 24 de julho de 2025, visa avaliar a conformidade de várias normas do decreto com a Constituição da República Portuguesa.
O Decreto em questão, originado da Proposta de Lei n.º 3/XVII/1 do Governo e do Projeto de Lei n.º 61/XVII/1 do Partido CHEGA, visa reformar os mecanismos legais de imigração para Portugal.
O objetivo é adaptar a legislação às necessidades do país e à sua capacidade de acolhimento, reforçando o combate à imigração ilegal e melhorando os canais de imigração legal.
O decreto foi aprovado com alterações significativas durante o procedimento legislativo, incluindo a limitação de vistos para procura de trabalho a atividades altamente qualificadas e a restrição de autorizações de residência para cidadãos da CPLP.
O decreto introduz ou altera conceitos indeterminados, remetendo a regulamentação para portarias do Governo, o que pode dificultar a aplicação da lei e gerar insegurança jurídica.
O decreto estabelece prazos mais longos para decisões sobre reagrupamento familiar, eliminando o mecanismo de deferimento tácito e aumentando o prazo para nove meses, com possibilidade de prorrogação.
Estas alterações podem violar princípios constitucionais como a união familiar e o superior interesse da criança, além de potencialmente aumentar a litigância e a discriminação.
O Presidente da República solicitou uma pronúncia urgente do Tribunal Constitucional, fixando um prazo de 15 dias para a decisão. A análise do Tribunal Constitucional será crucial para determinar a constitucionalidade das normas em questão e assegurar a segurança jurídica e a igualdade de tratamento para todos os cidadãos estrangeiros em Portugal.
Em tempos de mudança e desafio, é essencial que as leis refletiam os valores de justiça e igualdade que definem a nossa sociedade. Acredito que, com a devida consideração e diálogo, podemos criar um sistema de imigração que seja justo, eficiente e humano, respeitando os direitos e a dignidade de todos os indivíduos.