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Fui Despedido O Que Fazer?

Fui despedido o que fazer?

“Quando uma porta se fecha,
há sempre uma janela que se abre”

Anteontem ouviu um colega dizer que desconfiava de que o patrão ia despedir alguns colaboradores. E ficou com a pulga atrás da orelha, preocupado. Ontem reparou que os seus colegas o olhavam de lado, com pena. E ficou alerta. Hoje o seu chefe passa por si e diz-lhe que precisa de falar consigo sobre um assunto muito importante. Que venha ter com ele pelas 18 horas. Pânico total! E ao final da tarde a confirmação: “Lamento muito mas vamos ter que o dispensar…” A seguir vem a tristeza profunda de mãos dadas com a angústia e a incerteza em relação ao futuro. Com um pouco de sorte no dia seguinte sente alívio, engana-se a si próprio pensando que foi o melhor que lhe podia ter acontecido. Os amigos confirmam-no: “foi melhor assim”. E fica consolado… durante umas horas porque depois chega o sentimento de negação o “porquê eu?”, o “não pode ser” e o “deve haver algum engano”. Mas não há engano algum. E ai vem ela, desvairada, a correr, a depressão. Deixa-se levar pelo sentimento de fracasso e inutilidade. E agora? Prefere ir cortar os pulsos e acabar de uma vez por todas com isto ou ler este artigo até ao fim e seguir em frente?

Ninguém está livre de ser despedido. Longe estão os tempos em que só os incompetentes eram dispensados. No entanto, são poucas as pessoas que reagem com calma e ponderação. A maioria solta uma lágrima ou duas logo ali à frente do futuro ex-patrão e é assolada por um sentimento devastador de perda e tristeza sem precedentes. Claro que o sustento de uma família não é um assunto que se leve com frieza mas o que se calhar não sabe é que por não conseguir lidar com as suas emoções e reagir de forma violenta, pode estar a desperdiçar outras oportunidades, e quem sabe se bem melhores.

Vá, tenha calma. Não é vergonha nenhuma. A vida continua. E, apesar das oportunidades de emprego não serem muitas no panorama atual, alguma coisa vai arranjar. Isso pode ter como garantido. O que vai ser ninguém sabe mas cabe-lhe a si renovar as energias e a motivação para erguer a cabeça e procurar soluções. Não entre numa depressão, não deixe que o sentimento de revolta se apodere de si, seja otimista e mantenha-se confiante.

fui despedido

Fui despedido, o que fazer?

Agora controle-se. Respire fundo e limite-se a ouvir tranquilamente o que lhe dizem. Saia do seu local de trabalho de cabeça erguida, sem rancores e com uma postura positiva, essa é a melhor forma de ser recordado. Se deixar uma boa imagem quando sai, as referências serão boas mesmo que não tenha feito um trabalho estupendo. Se deixar uma má imagem, mesmo que tenha desenvolvido um trabalho exemplar, as referências serão negativas.

Depois de chegar a casa, não ceda ao descontrolo psicológico de ter sido despedido. Mantenha o controlo e o pensamento positivo. Se ceder vai ficar desorientado e incapaz de raciocinar com lucidez. Vai-se afastar de familiares e amigos, fechar-se em casa com as contas por pagar como única companhia e aborrecer os outros com implicações e desconfianças. Se não ceder consegue manter uma postura positiva, de esperança no futuro. Mas não vai ser fácil… Para o ajudar, enumeramos de seguida algumas atitudes que deve adotar logo no seu primeiro dia de desempregado. Força!

Etapa 1 – Reaja!

Ser despedido é sempre uma experiência traumática, mas como qualquer outra experiência negativa na sua vida, há que aprender com ela, ultrapassá-la e evitá-la no futuro. Por outras palavras, tem de conseguir contornar o problema e dar conta dele antes que ele dê conta de si. Pensará inúmeras vezes “porquê eu?” e “e agora?” mas isso não invalida que no entretanto consiga intercalar esses momentos de tristeza (que os vai ter) como outros de esperança e vontade de lutar por outro emprego. Para voltar a encontrar trabalho é essencial que reaja, de outra forma conte ficar por casa uma boa temporada. Por isso, quanto mais tempo perder a lamentar-se, pior será. Comece logo a procurar outras oportunidades.

Etapa 2 – Informe-se dos seus direitos

Enquanto procura novas oportunidades de trabalho informe-se dos seus direitos e reivindique-os. Pode ter sido despedido, sim, mas convém que leve para casa tudo a que tem direito. Nalguns casos terá de sair de mãos a abanar mas noutros, além do Subsídio de Desemprego poderá receber algum tipo de indeminização. Verifique quais são os seus direitos e tente negocia-los da forma mais vantajosa para si: Subsídio de Desemprego, trabalho em part-time ou até a pré-reforma.

SUBSÍDIO DE DESEMPREGO

1. Tem direito?

Tem direito ao Subsídio de Desemprego (dependente apenas de já ter um período mínimo de 12 meses de descontos para a Segurança Social feitos no período anterior ao despedimento).

O Subsídio de Desemprego, como sabe, é uma prestação em dinheiro atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego. Não o desperdice! Porém, se o despedimento foi voluntário não dá direito a indemnização nem a Subsídio de Desemprego a não ser por mútuo acordo (em princípio, a empresa terá de declarar estar em reestruturação ou em situação económica difícil). Despedimentos com justa causa também podem dar direito ao Subsídio de Desemprego assim como no caso de caducidade do contrato.

2. Quais as condições de atribuição?

Conheça agora as condições de atribuição do Subsídio de Desemprego:

  • Residir em território nacional.
  • Estar em situação de desemprego involuntário.
  • Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho.
  • Estar inscrito para procura de emprego no Centro de Emprego da área de residência.
  • Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.

3. Qual o período de concessão?

Quanto ao período de concessão do subsídio, depende da sua idade e do número de meses que tem com registo de remunerações para a Segurança Social desde a última situação de desemprego.

4. Como se faz o pagamento do subsídio?

O Subsídio de Desemprego é pago a partir da data em que requer o subsídio.

5. Qual o montante?

O montante diário é igual a 65% da remuneração de referência, calculado na base de 30 dias por mês. O limite mínimo do montante mensal é de 419,22 EUR (100% do IAS) exceto se o valor líquido da remuneração de referência for inferior ao do IAS. E o limite máximo do montante mensal é de 1.048,05 EUR (2,5 x IAS)

O valor líquido da remuneração de referência obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido daquela remuneração, da taxa contributiva respeitante ao beneficiário e da taxa de retenção do IRS.

6. Como requerer?

O Subsídio de Desemprego é requerido no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego, no Centro de Emprego da sua área da residência.

7. Que documentos deve apresentar?

Requerimento de prestações de desemprego, a preencher online no Centro de Emprego (Mod.RP5000-DGSS).

Declaração de situação de desemprego (Mod.RP5044-DGSS), que pode ser entregue em papel, presencialmente no Centro de Emprego ou através da Segurança Social Direta, pelo empregador, com a sua autorização prévia, devendo o empregador entregar-lhe o respetivo comprovativo.
 
Etapa 3 – Mexa-se!

Não queríamos ser os portadores de mais más notícias mas se está sentado no sofá à espera que o telefone toque com uma proposta de emprego… está a perder o seu tempo. Isso não vai acontecer a não ser que se levante e arregace as mangas. Toca a trabalhar! Mesmo desempregado tem de trabalhar todos os dias, sabia? Na procura ativa de emprego. Comece por repensar a sua carreira, trace um plano de ação. Tente perceber se está a caminhar no percurso certo. Pense no que deve mudar. Por que não considerar uma mudança de carreira ou um investimento num negócio próprio? Por que não começar a trabalhar como freelancer? O risco é elevado mas às vezes compensa.

Deve também apostar na sua formação. Não fique para trás, desatualizado. No nosso mercado de trabalho é fundamental que se destaque entre os demais desempregados e ter um bom leque de competências, uma boa formação, faz toda a diferença na hora de ser convocado para uma entrevista. Ai sim, o telefone pode tocar enquanto está a relaxar sentado no sofá! Se lhe for possível, faça novas formações para atualizar as suas competências ou para acrescentar novas competências ao seu currículo. E por falar em currículo, por muito bem feito que esteja, necessita sempre de atualizações e melhoramentos constantes. Não o negligencie. Nem a ele nem à sua carta de apresentação. E prepare-se devidamente para as entrevistas de emprego.

Levante-se. Enxugue as lágrimas. Vá à luta porque “quando uma porta se fecha, há sempre uma janela que se abre”.

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Comentários

2 Responses

  1. Eu gostava de saber quanto e tenho direito .tenho dois anos de casa patrão me despedir kaul e a edemesacao k o patrão tem k me dar

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